A possibilidade de circular acima dos 180 ou 200 km/h passar a ser tratada como crime voltou a colocar uma questão em cima da mesa: os carros oficiais usados por ministros e outros membros do Governo também estão obrigados a respeitar os limites de velocidade? A resposta depende das circunstâncias em que circulam.
O tema ganhou força depois de o ministro da Administração Interna defender um agravamento das consequências para quem seja apanhado a circular a velocidades muito elevadas.
Atualmente, os limites gerais de velocidade previstos no Código da Estrada aplicam-se aos veículos que circulam nas estradas portuguesas, não existindo uma regra que permita a um automóvel ultrapassá-los apenas por transportar um ministro ou outro titular de um cargo público.
Ser um carro oficial não dá automaticamente uma exceção
Na prática, um automóvel utilizado pelo Governo está sujeito às mesmas regras de trânsito que os restantes veículos enquanto circular em condições normais.
A exceção prevista no Código da Estrada não está relacionada com a pessoa que segue no automóvel, mas sim com a existência de uma missão considerada urgente.
O artigo 64.º determina que os veículos em missão de polícia, prestação de socorro, segurança prisional ou serviço urgente de interesse público podem, quando a missão o exigir, deixar de cumprir determinadas regras e sinais de trânsito.
Quando podem deixar de cumprir as regras?
Para beneficiar desta exceção, a marcha urgente deve estar adequadamente assinalada. A legislação prevê, nomeadamente, a utilização de avisos luminosos e sonoros especiais.
Quando o veículo não esteja equipado com esses dispositivos, o Código da Estrada prevê outras formas de assinalar a marcha urgente, como a utilização alternada dos máximos e médios ou, durante o dia, sinais sonoros repetidos.
Isto significa que a simples deslocação de um ministro para uma reunião, cerimónia ou outro compromisso não cria, por si só, uma autorização geral para circular acima dos limites legais.
Há uma regra que continua sempre a aplicar-se
Mesmo quando um veículo circula numa missão urgente abrangida pelo artigo 64.º, o condutor não fica completamente livre das regras.
A lei estabelece que estes condutores não podem, em circunstância alguma, colocar em perigo os restantes utilizadores da estrada e continuam obrigados a respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
Existem ainda situações em que têm obrigatoriamente de suspender a marcha, apesar da urgência, precisamente para evitar riscos para outros condutores ou peões.
E se o carro transportar um ministro?
Assim, o fator decisivo não é tratar-se de um “carro de ministro”. Um veículo oficial que circule normalmente continua sujeito aos limites estabelecidos no Código da Estrada.
Só uma deslocação enquadrada legalmente como serviço urgente de interesse público poderá beneficiar das exceções previstas para este tipo de circulação, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos legais.
A lei não concede, portanto, uma exceção automática de velocidade aos membros do Governo pelo simples facto de ocuparem um automóvel oficial.
Circular acima dos 180 km/h poderá ter consequências mais graves
A discussão surge numa altura em que foi admitida a possibilidade de velocidades superiores a 180 ou 200 km/h passarem a ter enquadramento criminal numa futura revisão do Código da Estrada.
Caso essa alteração avance, será necessário conhecer a redação final da lei para perceber exatamente quais serão os limites, sanções e eventuais exceções aplicáveis.
Até lá, permanece em vigor o atual Código da Estrada e a regra é clara: um carro oficial não fica dispensado dos limites apenas por transportar um governante. As exceções estão associadas à natureza urgente da missão e não ao cargo ocupado pelo passageiro.
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