Cometer uma infração muito grave ao volante pode sair-lhe caro, e nem todos sabem o que a define. Ultrapassar os limites de velocidade de forma acentuada é uma das infracções mais penalizadas em Portugal. Quem for apanhado a circular mais de 60 km/h acima do permitido dentro das localidades, ou mais de 80 km/h fora delas, arrisca-se a pagar até 2 500€ e ficar inibido de conduzir durante dois anos.
A lei é clara: o artigo 27.º do Código da Estrada classifica estes desvios como “muito graves”. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirma que, só em 2024, mais de 5 300 condutores entraram neste escalão, números que tendem a subir nos períodos de férias.
Quando começa o “muito grave”?
Se o limite da via for 50 km/h e o radar registar 112 km/h, o condutor já está na faixa mais alta de penalização desta infração. Fora das localidades, o patamar sobe: 190 km/h numa estrada limitada a 110 km/h também configura infracção muito grave. Em ambos os cenários, a coima oscila entre 500€ e 2 500€.
Inibição de conduzir de 2 a 24 meses
Além da multa, aplica-se sempre sanção acessória de inibição de conduzir entre dois e 24 meses. Durante esse período, o condutor não pode guiar qualquer veículo motorizado; se o fizer, incorre em crime de desobediência.
Caso o condutor atinja zero pontos no sistema da carta por pontos, algo possível se acumular outras infracções, o título é cassado e só pode ser reobtido após novo exame teórico. A repetição do exame não decorre automaticamente de uma inibição longa, mas sim da perda total de pontos ou de decisão judicial.
Pagar voluntariamente reduz a dor mas não a sanção
Se o infractor pagar a contra-ordenação no prazo legal, liquida-a pelo valor mínimo do intervalo (500€), de acordo com o artigo 79.º do Código da Estrada. Não existe uma percentagem fixa de desconto, o benefício resulta do pagamento antecipado. A inibição de conduzir, porém, mantém-se intacta e começa a contar a partir da data indicada pela ANSR.
E se não identificar o condutor?
Quando o veículo é multado por radar e o titular não identifica o condutor, surge uma nova coima entre 120€ e 600€. Se o proprietário for uma empresa, os valores podem duplicar. Identificar o condutor atempadamente evita este agravamento.
Impacto no seguro automóvel
As seguradoras consultam as bases de dados de contra-ordenações graves e muito graves. Um registo deste tipo de infração pode aumentar o prémio até 30% ou conduzir à exclusão de coberturas facultativas. Motoristas profissionais correm ainda o risco de suspensão contratual se ficarem inibidos de conduzir.
Como evitar ultrapassar o limite
A ANSR recomenda planear viagens com tempo, utilizar o limitador de velocidade ou cruise control e rever a sinalização, sobretudo em zonas de obras, onde os radares móveis são frequentes. Conduzir descansado e sem pressas continua a ser a melhor garantia de chegar são e salvo, e sem multas.
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