Uma região espanhola voltou a chamar a atenção para a conciliação entre trabalho e família por manter um apoio mensal para trabalhadores que entram em excedência para cuidar dos filhos. Em Portugal, a dúvida surge de forma natural: existe uma ajuda semelhante para quem precisa de se afastar temporariamente do trabalho por motivos familiares?
A resposta é menos direta do que no caso espanhol. Por cá, não existe no regime geral uma prestação fixa mensal igual à da comunidade autónoma de La Rioja para quem pede uma licença prolongada para cuidar dos filhos. O que existe é um conjunto de licenças, faltas e subsídios pagos pela Segurança Social, previstos no Código do Trabalho e na legislação da parentalidade.
Em La Rioja, o apoio oficial destina-se a trabalhadores do setor privado com contrato sem termo que exerçam o direito de excedência para cuidado de filhos, com um período mínimo de quatro meses. Segundo a sede eletrónica do Governo regional, a ajuda pode chegar a 350 euros por mês completo, até ao máximo de 12.800 euros por pessoa, e sobe 25% no caso de famílias numerosas e monoparentais, dentro de certos limites de rendimento.
O apoio mais próximo em Portugal
A figura portuguesa mais próxima, no regime geral, é o subsídio parental alargado, ligado à licença parental complementar. De acordo com a Segurança Social, trata-se de um apoio em dinheiro pago ao pai, à mãe ou a ambos, por licença até 3 meses, para cuidar de filho até à véspera de este fazer 6 anos e compensar a perda de rendimentos durante esse período.
Este apoio não funciona como uma ajuda regional fixa, como acontece em La Rioja. Está ligado ao gozo de licença parental complementar e depende da carreira contributiva do trabalhador. Segundo o gov.pt, o valor é, em regra, de 30% da remuneração de referência, passando a 40% se ambos os pais gozarem a totalidade dos respetivos 3 meses de licença parental alargada.
É preciso ter descontos
Para ter direito ao subsídio parental alargado, é necessário cumprir prazo de garantia. Segundo o guia prático da Segurança Social, o beneficiário deve ter trabalhado e descontado durante 6 meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social reconhecido.
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta ou pelos canais indicados pela própria Segurança Social. O requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do dia em que a pessoa deixou de trabalhar para prestar assistência.
O que diz o Código do Trabalho
O Código do Trabalho prevê vários direitos ligados à parentalidade, incluindo licença parental complementar e licença para assistência a filho. A licença parental complementar, prevista no artigo 51.º, permite aos pais acompanharem filhos até aos 6 anos em diferentes modalidades, incluindo licença parental alargada, trabalho a tempo parcial e fórmulas intercaladas.
Já a licença para assistência a filho, prevista no artigo 52.º, pode ser usada para períodos mais longos de acompanhamento, mas só depois de esgotado o direito referido no artigo anterior. A lei permite, em regra, licença até 2 anos, ou até 3 anos no caso de terceiro filho ou mais.
Ou seja, em Portugal há mecanismos para suspender ou reduzir temporariamente a atividade laboral por razões familiares, mas nem todos dão direito a uma prestação em dinheiro nos mesmos termos.
Quando a criança está doente
Há ainda apoios próprios para situações de doença ou acidente. Segundo o gov.pt, os pais podem faltar ao trabalho até 30 dias por ano para prestar assistência a filho menor de 12 anos, ou durante todo o período de hospitalização. No caso de filhos com deficiência ou doença crónica, este período aplica-se independentemente da idade. Para filhos com 12 ou mais anos, o limite é de 15 dias por ano. Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho além do primeiro.
Nestes casos, pode haver lugar ao subsídio por assistência a filho, que é atribuído a quem falta ao trabalho para prestar assistência imprescindível e inadiável por doença ou acidente. O pedido tem de ser feito no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho e exige, em regra, 6 meses civis com registo de remunerações.
Situações de deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Quando estão em causa filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, existe um subsídio específico. O gov.pt descreve este apoio como uma prestação em dinheiro paga a quem falta ao trabalho, por estar em licença, para acompanhar filhos nessas condições.
O apoio abrange filhos biológicos, adotados, filhos do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto, e também famílias de acolhimento. A licença pode durar até 6 meses, ser prolongada até 4 anos e, em situações excecionais justificadas por declaração médica, até 6 anos.
Também aqui o apoio não é uma quantia fixa igual à da ajuda riojana. Segundo o gov.pt, o subsídio corresponde a 80% da remuneração de referência no caso de assistência a filho com deficiência ou doença crónica e a 100% no caso de assistência a filho com doença oncológica.
Portugal não tem uma ajuda igual à espanhola
A principal diferença está no modelo. Em La Rioja, o apoio é apresentado como uma ajuda mensal por excedência para cuidado de filhos, com requisitos de contrato, rendimento e duração mínima, além de majoração para algumas famílias. Em Portugal, a proteção está distribuída por vários instrumentos: licença parental complementar, subsídio parental alargado, faltas para assistência a filho e apoios específicos em caso de doença, deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
No regime geral português consultado, também não aparece uma majoração equivalente aos 25% previstos em La Rioja para famílias numerosas ou monoparentais neste contexto específico. Essas situações podem relevar noutros apoios sociais, mas não como réplica direta desta medida espanhola.
Antes de pedir, convém simular
Quem pondera ficar temporariamente afastado do trabalho para cuidar de um filho deve confirmar primeiro qual o regime aplicável ao seu caso. A Segurança Social disponibiliza um simulador de parentalidade que permite estimar valores e perceber que apoio pode estar em causa.
No final, a resposta é clara: Portugal tem apoios para pais trabalhadores, mas não uma prestação igual à de La Rioja. O apoio mais próximo é o subsídio parental alargado, complementado por faltas e licenças previstas no Código do Trabalho e por subsídios específicos em situações de doença ou maior vulnerabilidade da criança.
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