As novas regras do SNS sobre a atribuição de médico de família voltaram a colocar os cuidados de saúde primários no centro do debate, sobretudo numa altura em que continuam a existir muitos utentes sem acompanhamento regular. Em causa está uma alteração administrativa com impacto direto na gestão das listas, num tema sensível para quem depende do centro de saúde no dia a dia.
O Governo publicou a 11 de março de 2026 o Despacho n.º 3118/2026, que altera as regras do Registo Nacional de Utentes e da inscrição nos cuidados de saúde primários. Entre as mudanças, passou a ficar previsto que os utentes inscritos com médico de família e sem contacto com o SNS há mais de cinco anos se tornam elegíveis para reformulação da atribuição desse médico.
Até aqui, a regra anterior incidia sobretudo sobre residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos. Com o novo despacho, o alcance da medida foi alargado.
O que muda no terreno
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) esclareceu que os utentes com médico de família e sem contacto com o SNS há mais de cinco anos libertam a respetiva vaga para a lista de utentes que aguardam atribuição, sem perderem, no entanto, a inscrição e o acesso aos cuidados de saúde primários, desde que tenham registo atualizado.
O despacho fala em reformulação da atribuição de médico de família, enquanto a ACSS enquadra a mudança como um mecanismo de atualização das listas, destinado a aproximar a afetação dos médicos da utilização real do sistema.
A mesma nota oficial refere que, a 10 de março, existiam 121.959 utentes sem contacto com o centro de saúde ou unidade de saúde familiar há mais de cinco anos. Segundo a ACSS, este universo inclui pessoas que não tiveram qualquer contacto com o SNS desde o período da pandemia.
Importância do “registo atualizado”
Outra parte essencial desta mudança está no Registo Nacional de Utentes. Desde o ano passado, a ACSS tem vindo a insistir na necessidade de manter os dados completos e fiáveis, explicando que a inscrição nos cuidados de saúde primários exige um registo atualizado no RNU.
Num comunicado divulgado em abril do ano passado, a ACSS explicou que o registo atualizado deve conter os dados obrigatórios, incluindo morada de residência nacional, documento de identificação e número de identificação fiscal, além de outros elementos aplicáveis. O mesmo comunicado sublinhava que o objetivo das novas regras era melhorar a qualidade dos dados e assegurar médico de família a quem realmente precisa.
Já o despacho publicado em março deste ano introduziu também a figura de “registo atualizado não residente”, aplicável a cidadãos portugueses sem residência em Portugal. Ao mesmo tempo, reforçou a exigência de registo atualizado para efeitos de inscrição nas listas com médico de família.
Entrada em vigor
O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas só produz efeitos 90 dias depois. Tendo sido publicado a 11 de março de 2026, isso significa que os seus efeitos ficam marcados para 10 de junho.
A alteração surge num contexto em que o próprio Governo tem insistido na necessidade de tornar mais eficiente a gestão das listas dos cuidados de saúde primários. No despacho e nos comunicados oficiais, o argumento passa por melhorar a afetação dos recursos disponíveis, atualizar registos e abrir vagas para utentes que continuam sem médico de família atribuído.
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