Um cidadão americano apelidado Streeter, residente em Nova Iorque, decidiu deixar a sua profissão no setor do marketing para passar a denunciar condutores que mantêm o motor do veículo ligado enquanto estão estacionados. O caso aconteceu nos Estados Unidos, onde, ao abrigo de uma legislação municipal em vigor desde 2017, este tipo de infração ambiental pode ser reportada por qualquer cidadão, que, de acordo com o jornal 20minutos, tem direito a uma percentagem da coima aplicada. Streeter transformou este modelo de denúncia em atividade principal e arrecada cerca de 100.000 dólares (cerca de 85.000 euros) por ano, valor superior ao rendimento que tinha no emprego anterior.
A lei em causa foi promovida por George Pakenham, um ex-banqueiro que iniciou esta campanha após perder o irmão, vítima de cancro do pulmão. Desde a entrada em vigor da legislação, estima-se que tenham sido arrecadados mais de 70 milhões de dólares em coimas. Este regulamento americano proíbe que camiões e autocarros permaneçam com o motor em funcionamento durante mais de três minutos enquanto estão parados, exceto em condições climatéricas extremas ou de emergência.
Lei ambiental com retorno económico
O caso de Streeter tem ganho atenção pública por representar uma inversão de lógica: em vez de ser o Estado a fiscalizar, é o cidadão quem vigia, documenta e envia denúncias formais, com prova fotográfica ou vídeo. Como compensação, recebe até 25% do valor da multa aplicada. Segundo a mesma fonte, este modelo tem incentivado dezenas de outros americanos a seguir o exemplo, numa combinação entre ativismo ambiental e rendimento complementar.
Nos vídeos partilhados nas redes sociais, é possível ver o cidadão americano a circular pela cidade com o telemóvel na mão, registando imagens de viaturas com o motor ligado e sem condutor presente. Algumas dessas imagens geram reações negativas por parte dos condutores, mas a lei protege os denunciantes sempre que apresentem provas válidas da infração.
E em Portugal, existe legislação semelhante?
Portugal tem também legislação sobre o uso do motor em marcha lenta, mas de aplicação prática quase nula. O artigo 80.º do Código da Estrada estabelece que “o condutor deve desligar o motor sempre que esteja imobilizado por período prolongado, salvo nos casos em que tal se justifique”. No entanto, não existe uma definição clara de “período prolongado”, nem qualquer sistema de denúncia direta que permita aos cidadãos reportar este tipo de infração com benefícios financeiros.
Na prática, só é possível sancionar este comportamento se um agente da autoridade presenciar o facto e concluir que houve desrespeito pelas normas ambientais ou de segurança. Em comparação com o sistema nova-iorquino, a legislação portuguesa revela-se pouco eficaz na fiscalização deste tipo de infrações, quer pela ausência de instrumentos tecnológicos que permitam registo direto por terceiros, quer pela dificuldade em comprovar a duração exata do tempo de motor ligado.
Medidas ambientais ganham peso internacional
Nos últimos anos, várias cidades em todo o mundo têm adotado medidas mais restritivas para combater a poluição urbana, nomeadamente através da proibição do uso do motor em marcha lenta e do incentivo ao transporte não motorizado, segundo o jornal 20minutos. Cidades como Londres, Amesterdão e Paris já aplicam coimas por infrações semelhantes, e os resultados em termos de qualidade do ar têm sido apontados por estudos ambientais como significativos.
No caso de Nova Iorque, a abordagem participativa onde os cidadãos são incentivados a colaborar ativamente na fiscalização, representa uma forma alternativa de aplicar políticas públicas com impacto ambiental. Através da conjugação entre regulação, incentivo económico e envolvimento da população, o município conseguiu não só reduzir emissões, como mobilizar os residentes em torno de uma causa comum.
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