Um voo cancelado pode não dar sempre direito a indemnização, mas isso não significa que o passageiro fique sem proteção. Mesmo nos casos em que a companhia aérea invoca circunstâncias extraordinárias, há direitos previstos nas regras europeias que continuam a aplicar-se.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a crise energética tem levantado dúvidas sobre os cancelamentos de voos e sobre aquilo que os passageiros podem exigir. A distinção é importante: uma coisa é a compensação financeira, outra é o direito ao reembolso, ao transporte alternativo e à assistência.
O direito que não desaparece
Ao abrigo do Regulamento CE n.º 261/2004, em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a escolher entre o reembolso do bilhete não utilizado ou o reencaminhamento para o destino final.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil, citada pelo Notícias ao Minuto, explica que o reencaminhamento deve ser feito em condições de transporte comparáveis, na primeira oportunidade possível, ou numa data posterior conveniente para o passageiro, desde que haja lugares disponíveis.
Ou seja, mesmo que não haja lugar a indemnização, a companhia não pode simplesmente cancelar o voo e deixar o passageiro sem solução.
Quando pode não haver indemnização
A indemnização, ou compensação financeira, depende do motivo do cancelamento. Se a companhia conseguir provar que o voo foi cancelado devido a circunstâncias extraordinárias, pode ficar dispensada dessa compensação. Entre os exemplos admitidos pelas regras europeias estão situações fora do controlo da transportadora, como certos riscos de segurança, instabilidade grave ou escassez local de combustível.
No contexto da crise energética, Bruxelas esclareceu que uma falta local de combustível pode ser enquadrada como circunstância extraordinária.
Preço alto do combustível é diferente
Há, no entanto, uma distinção essencial. A Comissão Europeia considera que preços elevados do combustível não devem ser tratados como circunstância extraordinária. Ou seja, se uma companhia cancelar voos apenas porque o combustível ficou mais caro, essa justificação não basta, por si só, para afastar a compensação financeira.
A regra pode resumir-se assim: falta de combustível é uma coisa; combustível caro é outra.
Assistência continua obrigatória
Além do reembolso ou do transporte alternativo, a companhia aérea deve prestar assistência aos passageiros afetados.
Essa assistência inclui refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera, duas chamadas telefónicas ou acesso a correio eletrónico. Se for necessário pernoitar, a transportadora deve assegurar alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento. Estes direitos existem mesmo quando o cancelamento resulta de circunstâncias extraordinárias.
Atenção às taxas adicionais
Bruxelas também esclareceu que as companhias não podem cobrar taxas adicionais retroativas, como sobretaxas de combustível, depois de o bilhete já ter sido comprado.
A exceção pode existir em viagens organizadas, mas apenas se essa possibilidade estiver prevista no contrato e dentro das condições legalmente admitidas.
O que deve fazer se o voo for cancelado
Se o seu voo for cancelado, deve pedir à companhia uma explicação por escrito sobre o motivo do cancelamento. Também deve guardar o bilhete, comprovativos de pagamento, mensagens recebidas, despesas adicionais e qualquer comunicação feita pela transportadora. Estes elementos podem ser úteis se tiver de apresentar reclamação.
Em Portugal, caso a companhia não cumpra os direitos previstos, o passageiro pode recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil.
No final, a mensagem é simples: pode não haver indemnização em todos os cancelamentos, mas o reembolso ou o transporte alternativo continuam protegidos pelas regras europeias.
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