Portugal prepara uma das mais importantes reformas da administração local das últimas décadas: o Código do poder Local, mas há uma questão que não podemos evitar: vamos dar mais autonomia às autarquias ou apenas organizar melhor a burocracia que já existe?
E, apesar de tanta legislação, continuamos a assistir a uma realidade contraditória: nem sempre é claro quem tem a responsabilidade, quem dispõe dos recursos e quem deve responder perante os cidadãos.
É neste contexto que surge a iniciativa do Governo de criar um Código do Poder Local, reunindo num único diploma a legislação atualmente dispersa sobre a administração autárquica. A constituição, no passado dia 23 de outubro, de um Grupo de Trabalho presidido por Maria José Castanheira Neves, com representantes das CCDR, da ANMP, da ANAFRE e de outras entidades, representa o início de um processo que merece uma discussão pública séria.
O grupo terá oito meses para preparar um anteprojeto, com um relatório intercalar previsto ao fim de três meses. Mas não podemos confundir a criação de um Código com uma verdadeira reforma do poder local.
Se o resultado for apenas juntar dezenas de leis num único documento, teremos uma legislação mais organizada, mas não necessariamente um poder local mais forte. E Portugal precisa de muito mais do que isso.
O problema não é apenas a quantidade de leis. É a forma como o poder está distribuído.
A Constituição da República Portuguesa reconhece a autonomia das autarquias locais. No entanto, entre o princípio constitucional e a realidade administrativa existe uma distância que importa reduzir. Ao longo dos anos, foram sendo aprovados diplomas sobre competências, transferência de atribuições, financiamento, organização dos órgãos autárquicos e estatuto dos eleitos locais.
O resultado é um sistema juridicamente complexo, com diferentes níveis de responsabilidade e mecanismos de articulação nem sempre suficientemente claros.
É frequente existirem competências próprias, competências transferidas, competências delegadas e acordos de execução que tornam difícil perceber onde começa e termina a responsabilidade de cada entidade.
Esta realidade é particularmente sensível na relação entre municípios e freguesias. As freguesias são autarquias locais constitucionalmente reconhecidas, com órgãos democraticamente eleitos e legitimidade própria. Não são departamentos municipais, nem devem ser tratadas como estruturas administrativas subordinadas aos municípios.
A cooperação institucional é indispensável, mas não pode confundir-se com dependência política, administrativa ou financeira.
O novo Código deve responder a uma questão essencial: queremos freguesias com verdadeira autonomia de decisão ou apenas entidades de proximidade encarregadas de executar tarefas definidas por outros?
A revisão do quadro jurídico do poder local não pode ser desligada da revisão da Lei das Finanças Locais, que o Governo também pretende concretizar.
Não existe autonomia efetiva quando uma autarquia tem responsabilidades permanentes, mas não dispõe de recursos previsíveis e adequados para as cumprir. O financiamento deve corresponder às competências exercidas, à dimensão dos serviços prestados e às características dos territórios.
Uma fórmula excessivamente dependente da população residente não consegue representar integralmente realidades tão diferentes como os territórios de baixa densidade, as áreas metropolitanas ou as regiões sujeitas a elevada sazonalidade turística.
No Algarve, por exemplo, a pressão sobre os serviços e infraestruturas públicas aumenta significativamente durante determinados períodos do ano, sem que essa realidade seja necessariamente refletida de forma proporcional no financiamento das autarquias e freguesias.
O Código e a legislação financeira que o acompanhe devem abrir caminho a critérios mais objetivos, transparentes e ajustados à utilização efetiva dos serviços públicos.
Também importa clarificar os mecanismos de financiamento associados à transferência e delegação de competências, evitando que a sua execução fique excessivamente dependente de negociações pontuais.
A simplificação legislativa é necessária. Mas importa perceber em que direção será feita. Um Código do Poder Local deve permitir que qualquer autarca, trabalhador ou cidadão compreenda, com maior facilidade, como funciona a administração local, quais são as competências de cada órgão e quais os mecanismos de decisão e fiscalização.
Deve eliminar ambiguidades, reduzir redundâncias e harmonizar procedimentos. Mas também deve respeitar a diversidade e a autonomia das autarquias.
Não podemos aproveitar a simplificação para criar novas formas de tutela administrativa ou reduzir a liberdade de organização e gestão local.
Pelo contrário, deveríamos discutir uma maior proporcionalidade das exigências administrativas, mecanismos de cooperação técnica, interoperabilidade digital e instrumentos de gestão adaptados às diferentes dimensões das autarquias.
Cinquenta anos depois, que poder local queremos?
Em dezembro de 2026 assinalam-se cinquenta anos das primeiras eleições autárquicas democráticas em Portugal. Durante este período, o poder local foi determinante para transformar o país, aproximar a democracia dos cidadãos e promover o desenvolvimento territorial. Mas a realidade de hoje já não é a de 1976.
As autarquias enfrentam desafios de habitação, alterações climáticas, envelhecimento populacional, mobilidade, transformação digital e novas exigências sociais. Precisam, por isso, de um enquadramento jurídico preparado para o futuro, e não de uma simples compilação das soluções do passado.
A participação da ANAFRE, da ANMP, das CCDR e das restantes entidades no processo de elaboração do Código deve assegurar uma reflexão que vá além da harmonização técnica dos diplomas. É fundamental ouvir os eleitos locais, os trabalhadores das autarquias, os especialistas e as próprias comunidades.
E aproveitar esta oportunidade para discutir, sem preconceitos, aquilo que realmente deve mudar: a distribuição de competências, a sustentabilidade financeira, a autonomia de gestão e o equilíbrio institucional entre os diferentes níveis do poder local.
O Governo deu o primeiro passo ao constituir o Grupo de Trabalho. O verdadeiro desafio será transformar esse trabalho técnico numa reforma com consequências práticas. A reforma será avaliada não pelo número de diplomas reunidos, mas pela autonomia efetiva, pela clareza das responsabilidades e pela capacidade de resposta que proporcionar às autarquias. O poder local não precisa só de um novo Código. Precisa de mais capacidade para decidir, mais meios para executar e mais responsabilidade perante os cidadãos.
Se não for para isso, arriscamo-nos a mudar as leis sem mudar verdadeiramente o poder.
Sobre o autor do artigo: Bruno Miguel Alves é presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, no mandato 2025–2029, e membro suplente do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). Licenciado em Gestão pela Universidade do Algarve e pós-graduado em Inovação e Empreendedorismo pela Nova School of Business and Economics, desenvolve atividade profissional nas áreas da Gestão, Marketing e Comunicação. Integra a rede europeia «Construir a Europa com os Eleitos Locais», promovida pela União Europeia. A sua intervenção institucional centra-se na valorização e modernização do poder local, na inovação, na transformação digital da administração pública e no desenvolvimento sustentável e coesão territorial.
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