Levar animais de estimação em viagens dentro ou para fora da UE passa a implicar novas regras, com exigências reforçadas que podem levar à retenção do animal caso não sejam cumpridas. De acordo com a agência de notícias Lusa, a UE decidiu atualizar as normas relativas à circulação não comercial de animais de companhia, com o objetivo de reforçar a segurança e a saúde animal. As alterações procuram também tornar as regras mais claras para donos e autoridades, incorporando a experiência prática acumulada pelos Estados-membros.
Uma das principais exigências mantém-se, mas com maior rigor. A vacinação contra a raiva continua obrigatória para cães, gatos e furões que viajem dentro da União Europeia. Refere a mesma fonte que, no caso de entrada a partir de países fora do espaço europeu, passa a ser necessário apresentar também testes de anticorpos que comprovem a eficácia da vacinação.
Documentos obrigatórios para circular
Os documentos assumem um papel determinante nestas deslocações. Dentro da União Europeia é obrigatório que o animal tenha um passaporte europeu válido. Acrescenta a agência noticiosa que, quando a viagem tem origem em países terceiros, será exigido um certificado sanitário europeu específico.
As novas regras clarificam também a quantidade de animais que podem acompanhar os donos. O limite máximo é de cinco animais por deslocação. Este limite pretende evitar situações que possam ser confundidas com transporte comercial de animais.
Identificação mais rigorosa
Outro dos pontos reforçados prende-se com a identificação dos animais. Os documentos passam a ter de incluir informações mais detalhadas, como o código do país de origem. Refere a mesma fonte que este reforço visa melhorar o controlo e a rastreabilidade dos animais em circulação. As alterações abrangem também situações mais específicas. Foram definidas condições para o trânsito de animais através da União Europeia entre países terceiros.
Escreve a Lusa que foram igualmente estabelecidos procedimentos a seguir quando um animal é recusado à entrada num país fora da UE e regressa ao território europeu. No entanto, nem todas as mudanças entram em vigor ao mesmo tempo. Algumas regras serão aplicadas de forma progressiva. Acrescenta a publicação que os novos certificados sanitários passam a ser obrigatórios a partir de 1 de outubro de 2026.
Datas importantes a reter
Há também alterações com impacto a mais longo prazo. De acordo com a Lusa, os novos requisitos de identificação e os passaportes atualizados só entram em vigor a 1 de janeiro de 2028. Refere a mesma fonte que esta calendarização permite uma adaptação gradual por parte dos cidadãos e das autoridades.
Apesar das novas exigências, a circulação de animais continua permitida. Cães, gatos e furões podem continuar a viajar com os donos entre países da UE. O cumprimento das regras é, no entanto, essencial para evitar problemas durante a viagem.
Risco de retenção na fronteira
O incumprimento das normas pode ter consequências imediatas. Um animal pode ser impedido de entrar num país caso não cumpra os requisitos definidos. As alterações refletem uma tendência de maior controlo nas deslocações com animais. Segundo a agência, o objetivo passa por garantir a segurança sanitária em todo o espaço europeu. Estas medidas procuram também uniformizar procedimentos entre os vários países.
Assim sendo, os proprietários devem preparar as viagens com antecedência. Torna-se essencial verificar todos os documentos e garantir que as vacinas e testes estão atualizados, já que o cumprimento das regras evita contratempos e assegura uma viagem sem interrupções.















