A compatibilização entre trabalho independente e pensão de velhice tem regras específicas e bastante rigorosas, e este tema tem ganho destaque sempre que surgem decisões judiciais que esclarecem o que é permitido e o que constitui incompatibilidade. No centro destas situações está a temática dos requisitos legais para receber a totalidade da pensão e a forma como o regime contributivo pode interferir nesse direito. Neste caso, um pensionista foi condenado pela Segurança Social a devolver mais de 10.000 euros.
Um caso recente analisado pela justiça espanhola mostrou como o pagamento das quotas do regime de trabalhadores independentes pode levar à devolução de valores recebidos indevidamente. O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão confirmou que um pensionista terá de devolver 10.027,66 euros ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) por ter recebido a totalidade da pensão enquanto continuava registado como trabalhador por conta própria.
Segundo consta no processo, o pensionista, identificado como Ezequiel, encontrava-se em regime de reforma ativa desde maio de 2019, o que lhe permitia receber metade da sua pensão e manter atividade independente. Porém, a partir de 1 de janeiro de 2020, decidiu cessar essa modalidade e voltar a receber 100% da pensão, entendendo que bastava comunicar à Segurança Social para que o procedimento ficasse concluído, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
O problema surgiu porque, apesar da comunicação, Ezequiel continuou formalmente inscrito no regime de autónomos e, além disso, pagou todas as quotas do RETA dentro dos prazos legais. Esta situação implica, segundo a lei espanhola, uma incompatibilidade direta com o recebimento integral da pensão, exceto nas situações previstas em legislação específica.
Tribunal considerou que havia conhecimento e aceitação da situação
A Segurança Social abriu um procedimento e exigiu a devolução das quantias recebidas além do permitido. O pensionista argumentou que não realizou qualquer atividade laboral e que caberia à administração efetuar a sua baixa no regime de autónomos. No entanto, tanto o tribunal de primeira instância como o Tribunal Superior rejeitaram essa tese.
Para a justiça, o fator decisivo foi o registo ativo como autónomo e o pagamento voluntário das quotas, que demonstraria, segundo a sentença, que o pensionista “conhecia perfeitamente a sua situação e aceitou-a”.
A decisão sublinha que comunicar o fim da atividade não basta para receber a pensão por inteiro. É obrigatório deixar de estar inscrito e cessar qualquer obrigação contributiva, tal como determinam os artigos 213 e 214 da Ley General de la Seguridad Social.
Pagamento de quotas como indicador de atividade
A sentença reforça ainda que o erro do pensionista esteve em assumir que a comunicação ao INSS substituía os procedimentos administrativos de baixa. O tribunal frisa que o elemento decisivo não é apenas a realização de trabalho efetivo, mas sim a existência de alta no regime de autónomos e o pagamento das respetivas contribuições, o que impede legalmente o recebimento integral da pensão.
Perante estes elementos, a justiça espanhola, de acordo com o Noticias Trabajo, concluiu que houve recebimento indevido da pensão completa durante o período em que o pensionista figurava como contribuinte ativo, determinando a devolução integral das quantias.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a situação poderia ser resolvida de forma diferente. A pensão de velhice pode, em regra, ser acumulada com rendimentos de trabalho, incluindo atividade independente, conforme previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Existem algumas exceções, como a atribuição de pensão antecipada quando o pensionista continua a trabalhar na mesma empresa durante três anos, ou os casos de pensões resultantes da convolação de invalidez absoluta. Fora dessas situações, não existe uma incompatibilidade automática pelo facto de o pensionista manter atividade como trabalhador independente.
Mantêm-se, contudo, a obrigação contributiva e os deveres de comunicação. Se houver valores pagos indevidamente, aplica-se a obrigação de restituição.
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