As heranças e doações podem ser fonte de grandes conflitos familiares, sobretudo quando não são comunicadas de forma transparente ou beneficiam apenas um dos herdeiros. Em França, um caso recente trouxe à luz as tensões que podem surgir quando um pai decide doar um bem valioso apenas a um dos filhos, sem que os restantes tenham conhecimento.
Segundo noticiou o Figaro Immobilier, citado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo, um pai francês decidiu doar um apartamento avaliado em 800 mil euros apenas ao filho mais novo, fruto de um segundo casamento. A operação passou despercebida durante anos, sem que os outros três filhos, de uma relação anterior, tivessem qualquer informação sobre o negócio.
O caso só foi descoberto quando o filho mais novo tentou vender a habitação. Durante o processo, o notário explicou que, por se tratar de um bem doado e havendo mais herdeiros forçados, seria necessária a assinatura de todos os irmãos para concretizar a venda.
Irmãos bloqueiam a venda
A revelação gerou indignação entre os três irmãos, que se mostraram surpreendidos com a decisão do pai e com a ocultação da doação. “Nem sequer sabia que tinha sido feita uma doação”, afirmou um deles, citado pela imprensa francesa.
Perante a situação, decidiram bloquear a venda da casa, receando que o valor obtido pudesse sair de França e dificultar uma futura reclamação da sua parte.
A medida foi possível porque o irmão mais novo reside atualmente no estrangeiro, de acordo com a fonte anteriormente citada.
O impasse continua
Neste momento, a venda do imóvel permanece suspensa. Apesar do bloqueio, o filho mais novo mantém o direito de arrendar a habitação e de receber a respetiva renda enquanto o pai estiver vivo, já que a partilha da herança só ocorrerá após o falecimento.
De acordo com Élodie Fremont, porta-voz dos notários do Grande Paris, citada pelo Noticias Trabajo, este tipo de casos é mais comum do que se pensa e sublinha a importância de esclarecer antecipadamente questões de herança e doações, para evitar litígios que acabam por dividir famílias.
E se este caso acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a doação de um imóvel a um filho transfere-lhe imediatamente a propriedade. Nos termos do artigo 1305.º do Código Civil (CC), o proprietário tem o direito de usar, fruir e dispor da coisa, o que inclui a faculdade de vender sem necessitar do consentimento dos irmãos.
Só cláusulas específicas na escritura, como a reserva de usufruto, podem limitar essa liberdade (o bem pode ser vendido, mas o ónus mantém-se salvo intervenção do usufrutuário), de acordo com o site da Caixa Geral de Depósitos.
Com a morte do pai, entra em aplicação o regime sucessório. O CC define como herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes (arts. 2157.º a 2161.º). A estes é garantida a legítima, que corresponde a uma fração da herança: por exemplo, metade se houver apenas um filho, ou dois terços se existirem dois ou mais (arts. 2158.º, 2159.º e 2162.º).
O cálculo da legítima tem em conta não só os bens existentes à data da morte, mas também o valor das doações feitas em vida (art. 2162.º – acervo imaginário).
Bem doado a um descendente
Quando o bem foi doado a um descendente, aplica-se a regra da colação, prevista nos arts. 2104.º a 2114.º do CC: o valor da doação é levado em conta na partilha entre irmãos, salvo se o pai tiver dispensado a colação. Mesmo com dispensa, nos termos dos arts. 2113.º e 2114.º, a liberalidade só é intocável até ao limite da quota disponível e nunca pode afetar a legítima dos outros herdeiros; para efeitos de acerto, atende-se ao valor à data da abertura da sucessão (art. 2109.º).
Se a doação ou legado ultrapassar esse limite, trata-se de liberalidade inoficiosa, sujeita a redução (arts. 2168.º a 2178.º). A redução segue a ordem legal do art. 2171.º (primeiro disposições testamentárias, por fim doações). Os herdeiros legitimários dispõem de dois anos após a aceitação da herança para intentar a ação de redução (art. 2178.º).
Caso o imóvel já tenha sido vendido, o donatário responde em dinheiro pelo valor necessário para recompor a legítima (art. 2175.º), de acordo com a mesma fonte acima citada.
Como funciona na prática
Na prática, se este caso acontecesse em Portugal, o filho que recebeu o apartamento por doação seria dono de pleno direito e poderia vendê-lo de imediato, sem precisar da assinatura dos irmãos (art. 1305.º CC), salvo limitações contratuais/ónus registados (p. ex., usufruto).
Contudo, quando o pai falecesse, aplicar-se-ia o regime sucessório: os filhos são herdeiros legitimários (arts. 2157.º a 2162.º) e têm direito a uma legítima que não pode ser posta em causa, de acordo com a Caixa Geral de Depósitos. O imóvel doado entraria em colação (arts. 2104.º a 2114.º) para igualar as quotas e, se a doação excedesse a quota disponível, os irmãos poderiam exigir a redução por inoficiosidade (arts. 2168.º a 2178.º).
Mesmo que o bem já tivesse sido vendido, o donatário teria de compensar em dinheiro os restantes herdeiros, assegurando o respeito pela legítima (art. 2175.º).
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