A história de uma reformada espanhola que criou sozinha quatro filhos com uma pensão mínima voltou a acender o debate sobre o valor real das pensões e o custo de vida. O caso de Arrate Aranceta, viúva desde os 40 anos, mostra até que ponto a “economia de sobrevivência” marcou uma geração inteira. A idosa vivia, na altura, com uma pensão de viuvez de 400 euros.
Atualmente, o tema das pensões continua a gerar inquietação, com muitos cidadãos a duvidar da sustentabilidade do modelo e, sobretudo, da sua suficiência face à inflação. Num contexto em que alguns reformados já se veem obrigados a partilhar casa para suportar as despesas, surgem histórias como a de Arrate Aranceta, que recorda tempos ainda mais duros.
Esta mulher, hoje com 79 anos, ficou viúva aos 40, com quatro filhos entre os 7 e os 19 anos. Na altura, recebia uma pensão de viuvez de pouco mais de 400 euros mensais, valor que mal dava para alimentar a família e pagar os estudos dos filhos, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Uma vida feita de sacrifício
Aranceta explicou que a pensão era “de 400 ou 500 euros, e com isto havia que alimentar quatro filhos e pagar os estudos; para isso não dão as pensões”. Na década de 1980, o custo de vida em Espanha era muito mais baixo do que hoje, mas mesmo assim o desafio era enorme.
Em 1986, o salário mínimo rondava os 241 euros e o preço médio por metro quadrado de habitação nova situava-se nos 413 euros. Num cenário assim, sobreviver com 400 euros podia parecer viável, mas manter uma família inteira era quase impossível.
Sem alternativas devido ao baixo valor da sua pensão de viuvez, Arrate passou a aceitar todo o tipo de trabalhos informais: limpezas, cuidados a crianças e idosos, pequenas tarefas domésticas. Tudo “sem contrato e sem cotizar”, como confessou. Era, nas suas palavras, uma “economia da sobrevivência”, necessária para chegar ao fim do mês.
As viúvas pedem justiça
O caso desta reformada expôs a fragilidade das pensões de viuvez, um tema que continua atual. Cristina Gómez Díaz, presidente da Confederação Hispania, defende que “a pensão mínima deve ser equiparada ao Salário Mínimo Interprofissional e reconhecer a contribuição das viúvas à sociedade”.
De facto, as pensões de viuvez em Espanha têm vindo a aumentar, mas de forma insuficiente. Em 2025, as mínimas variam entre 662 e 874 euros, dependendo da idade e da situação familiar. Com encargos familiares, o valor sobe para 1.127 euros mensais. Ainda assim, muitas viúvas continuam a depender exclusivamente destas quantias, sem outro apoio financeiro, refere o Noticias Trabajo.
E se tivesse acontecido em Portugal?
Em Portugal, a legislação aplicável seria diferente, mas o cenário humano não seria muito distinto. O caso enquadrar-se-ia no Regime Geral de Segurança Social, que regula a pensão de sobrevivência prevista no Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro.
De acordo com a lei portuguesa, quando um cônjuge falece, o outro tem direito a uma pensão de sobrevivência, desde que o falecido tenha efetuado descontos para a Segurança Social.
O valor da pensão é calculado com base numa percentagem da pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber, normalmente 60% (70% se houver mais do que um titular) para o cônjuge sobrevivo, e 20% se houver um filho, 30% para dois e 40% para três ou mais, repartido de acordo com as regras do artigo 79.º do mesmo diploma.
O peso do custo de vida
Tal como em Espanha, o principal problema não está apenas no direito à pensão, mas na sua suficiência. Em Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE) calcula que o gasto médio por pessoa ultrapassa os 1.100 euros mensais, o que significa que muitas viúvas e reformados vivem com menos de metade do necessário.
Além disso, muitos dos trabalhos informais de que dependem não geram contribuições para a Segurança Social, o que limita o direito a prestações futuras. Trabalhar “sem contrato e sem descontos”, como fez Arrate, é uma realidade que ainda hoje persiste em Portugal, sobretudo entre mulheres idosas com baixas qualificações.
O que prevê a lei portuguesa sobre acumulação de rendimentos
Nos casos em que a pensão é insuficiente, a lei portuguesa permite a acumulação de uma pensão de sobrevivência com rendimentos de trabalho, conforme o artigo 72.º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social.
Contudo, se o rendimento for demasiado baixo e o agregado familiar estiver em situação de carência económica, é possível requerer o Complemento Solidário para Idosos (CSI), que em 2025 pode acrescentar até 630,67 euros mensais, dependendo do rendimento do agregado.
Esta medida visa precisamente evitar situações de pobreza entre os pensionistas, embora muitos beneficiários, por falta de informação ou burocracia, acabem por não a solicitar.
A proteção das viúvas em Portugal
O artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa reconhece o direito à proteção na velhice e na viuvez, obrigando o Estado a garantir prestações sociais suficientes para uma existência condigna. Porém, na prática, a pensão média de viuvez em Portugal continua a situar-se abaixo dos 500 euros mensais, segundo dados do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
















