As decisões judiciais sobre o acesso a pensões de viuvez voltam a suscitar debate, especialmente quando a morte do cônjuge ocorre pouco tempo após o casamento. O caso recente de uma mulher que viu reconhecido o seu direito à pensão de viuvez está a gerar discussão sobre os critérios legais que definem a proteção dos viúvos.
Tribunal reconhece direito à pensão
O Tribunal Superior de Justiça da Galiza deu razão a Florinda, que ficou viúva apenas três meses depois de casar com Augusto. Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a decisão contrariou o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol, que tinha negado o pedido por considerar que a morte se devia a uma doença anterior ao matrimónio, o que, segundo a entidade, violava os requisitos legais para atribuição de pensões de viuvez.
Florinda e Augusto casaram-se a 22 de julho de 2022. Três meses depois, a 30 de outubro do mesmo ano, Augusto morreu vítima de cancro do pâncreas.
A Segurança Social indeferiu a pensão de viuvez, alegando que o casal não tinha completado um ano de casamento nem possuía filhos em comum, duas das condições previstas na lei.
Base legal em Espanha
A decisão baseou-se no artigo 219.2 da Lei Geral da Segurança Social, que define que, se o casamento tiver menos de um ano e não existirem filhos, a pensão só é atribuída se o falecimento não resultar de uma doença anterior ao casamento ou se for provada uma convivência mínima de dois anos antes do matrimónio.
Florinda contestou o indeferimento e recorreu aos tribunais, defendendo que a decisão era injusta. O Tribunal do Trabalho de Vigo e, mais tarde, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza confirmaram o seu direito à pensão.
Tribunal afasta suspeita de fraude
Durante o processo, tanto a Segurança Social como a ex-mulher de Augusto alegaram que o casamento tinha sido “de conveniência”, com o único propósito de gerar o direito à pensão. Argumentaram ainda que a doença já existia antes do matrimónio, segundo a mesma fonte.
Contudo, o tribunal rejeitou essas alegações. Considerou que o diagnóstico médico foi feito apenas após o casamento e que não havia qualquer prova documental que confirmasse a existência prévia da doença. A sentença salientou que “não cabe afirmar por falta de prova ao efeito que se tratasse de uma doença não sobrevenida após o vínculo conjugal”, acrescentando que não se pode presumir fraude sem evidências objetivas.
Peso da prova e o espírito da lei
O tribunal lembrou que o caráter sobrevido ou não de uma doença deve basear-se no momento do diagnóstico e não em hipóteses clínicas. Sublinhou ainda que o artigo 219.2 tem como objetivo evitar casamentos simulados destinados a obter prestações sociais, mas que a sua aplicação deve ser prudente e baseada em factos concretos.
Florinda viu assim reconhecido o seu direito à pensão de viuvez, com o tribunal a rejeitar os recursos da ex-mulher do falecido e da própria Segurança Social, cita o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um caso semelhante seria avaliado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 322/90, que regula a proteção na eventualidade de morte no regime geral da Segurança Social. Para ter direito à pensão de sobrevivência, o cônjuge sobrevivo precisa apenas de comprovar o casamento ou uma união de facto reconhecida, não havendo qualquer exigência quanto à duração mínima do matrimónio.
Contudo, o artigo 57.º do diploma permite à Segurança Social investigar possíveis situações de fraude, designadamente casamentos celebrados apenas com o intuito de garantir o direito à pensão. Tal como em Espanha, o ónus da prova recai sobre o Estado, que deve demonstrar de forma objetiva a intenção fraudulenta.
Além disso, a lei portuguesa não exclui o direito à pensão caso a doença do falecido seja anterior ao casamento, desde que o vínculo conjugal seja genuíno e exista prova de dependência económica ou vida em comum.
Assim, se o caso de Florinda tivesse ocorrido em Portugal, o mais provável seria o reconhecimento do direito à pensão. A legislação portuguesa valoriza a autenticidade da relação e não a duração do casamento, garantindo proteção ao cônjuge sobrevivo sempre que não exista intenção de fraude.
Leia também: Chuva regressa ‘em força’ a Portugal a partir deste dia e estas serão as regiões mais afetadas.
















