Um motorista, natural de Espanha, sofreu um enfarte durante uma viagem internacional e, mesmo após receber alta hospitalar, foi obrigado pela empresa a continuar ao volante durante mais de 600 quilómetros. O caso acabou por terminar em tribunal, levantando questões sobre os limites da atuação patronal e a proteção da saúde dos trabalhadores.
O motorista tinha sido contratado em 2021 por uma empresa de transporte através de um contrato temporário por circunstâncias da produção. Nesse mesmo ano, durante um serviço na Alemanha, sentiu-se mal e sofreu um enfarte que exigiu internamento hospitalar.
Após a alta, e apesar de já estar oficialmente de baixa médica, foi obrigado a conduzir até França, vendo ainda o seu regresso a Espanha adiado pela empresa. Pouco tempo depois, foi dispensado das funções e retirado da Segurança Social, refere o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Primeira decisão em Alicante
Sem acordo na fase de conciliação, o trabalhador decidiu levar o caso a tribunal. O Juízo do Social n.º 1 de Alicante acabou por lhe dar razão, considerando que não tinha havido uma cessação válida do contrato, mas sim um despedimento irregular.
A sentença ordenou a reintegração do motorista “nas mesmas condições que regiam antes de se verificar o despedimento” e condenou a empresa a pagar salários de tramitação, 30 mil euros por danos morais e ainda 2.934 euros em dietas e remunerações em atraso, de acordo com a mesma fonte.
Recurso da empresa
A empresa, discordando da decisão, apresentou recurso para o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana. Argumentou que não tinha havido despedimento, mas apenas a caducidade natural de um contrato temporário por circunstâncias da produção. Acrescentou ainda que o simples facto de o trabalhador se encontrar de baixa médica não poderia ser considerado como uma situação de discriminação.
Direito à integridade física
Os magistrados, no entanto, concluíram que a empresa colocou em risco a saúde do motorista ao obrigá-lo a conduzir longas distâncias e a realizar entregas mesmo após o enfarte e estando de baixa médica. Para o tribunal, de acordo com o Noticias Trabajo, essa conduta representou uma violação do direito fundamental à integridade física, consagrado no artigo 15.º da Constituição Espanhola.
Assim, foi confirmada a nulidade do despedimento deste motorista que sofreu um enfarte em viagem. A empresa terá de readmitir o motorista no seu posto e pagar a indemnização fixada em primeira instância no valor de 30 mil euros.
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