As decisões sobre o uso da casa de família continuam a gerar discussão nos tribunais, sobretudo quando os filhos atingem a maioridade e deixa de existir o critério automático associado à custódia. Em Espanha, um caso recente voltou a colocar o tema em cima da mesa, depois de um tribunal ter decidido limitar o direito de permanência da mãe no imóvel comum, ainda que reconhecendo a sua menor capacidade económica.
A Audiencia Provincial de Navarra analisou o recurso de um pai que pedia o fim do direito de uso da casa pela mãe, uma vez que os filhos do casal já eram maiores de idade. A sentença, de 29 de setembro deste ano, concluiu que a mulher apenas poderá permanecer no imóvel durante mais 18 meses.
Origem do conflito
A mãe solicitou manter o direito de uso, argumentando que o segundo filho, apesar de maior de idade, ainda viveria consigo e não era financeiramente autónomo. A atribuição inicial da casa estava vinculada à convivência com filhos menores ou à liquidação do regime de comunhão de adquiridos.
Um destes eventos (a maioridade) já tinha ocorrido, levando o pai a pedir a reversão do uso da habitação, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
O Juzgado de Primera Instancia nº 10 de Pamplona tinha decidido a favor da mãe, permitindo-lhe ficar na casa até à liquidação do património comum, sem impor limite temporal. A decisão baseava-se na diferença de rendimentos entre os progenitores e na continuidade da convivência com os filhos.
Decisão final: permanência, mas apenas por 18 meses
A Audiencia Provincial alterou parcialmente esta decisão. Recordou que, de acordo com o artigo 96.º do Código Civil espanhol, o uso da casa familiar após o divórcio está normalmente associado à guarda dos filhos menores. Com a maioridade destes, esse fundamento deixa de existir automaticamente.
O tribunal sublinhou que não é possível manter indefinidamente o uso da habitação quando desaparece a causa que a justificou. Porém, o mesmo artigo acima citado reconheceu que a mãe ainda tinha um interesse digno de proteção, uma vez que tinha rendimentos muito inferiores aos do pai e continuava a viver com ambos os filhos, ainda dependentes, apesar de terem atingido a maioridade. Por isso, atribuiu-lhe um prazo transitório de 18 meses para organizar uma solução habitacional alternativa.
A decisão não se tornou definitiva, podendo ser alvo de recurso para o Tribunal Supremo, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um caso semelhante teria um enquadramento jurídico claro. O Código Civil português, no artigo 1793.º, estabelece que a casa de morada da família pode ser dada de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a pedido de um deles, quer o imóvel seja comum quer próprio do outro, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos. Esta proteção é especialmente relevante após o divórcio.
Quando existem filhos menores, a jurisprudência portuguesa segue o critério do “interesse do menor”, previsto no artigo 1906.º, podendo a casa ser atribuída ao progenitor que detenha a residência principal das crianças.
No entanto, quando os filhos atingem a maioridade, desaparece o fundamento automático ligado à guarda. Nesta situação, o tribunal avalia sobretudo dois critérios:
- necessidade económica comparada dos ex-cônjuges;
- impossibilidade de realojamento imediato.
A atribuição pode, assim, tornar-se temporária, tal como no caso espanhol. Os tribunais portugueses têm aplicado soluções transitórias, reconhecendo que a saída imediata de um dos ex-cônjuges pode criar vulnerabilidade económica, mas não justificando a ocupação indefinida da habitação comum.
Regime de alimentos
Além disso, a lei portuguesa admite, com base no artigo 1793.º e no regime de alimentos entre ex-cônjuges previsto nos artigos 2016.º e 2016.º-A, a possibilidade de uma atribuição provisória com prazo determinado, quando exista risco de desequilíbrio grave entre as partes, em linha com o princípio de solidariedade pós-matrimonial acolhido pela doutrina.
Ou seja, se uma situação idêntica ocorresse em Portugal, seria provável que o tribunal atribuísse temporariamente a casa ao progenitor com menor capacidade financeira, mas com limite temporal definido: uma solução muito próxima da adotada pela Audiencia Provincial de Navarra.
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