Um tribunal espanhol recusou manter a pensão por incapacidade permanente absoluta a um trabalhador da construção civil com cirrose hepática, considerando que, embora estivesse inabilitado para o seu ofício habitual, poderia ainda desempenhar funções mais leves. A decisão, proferida pelo Tribunal Superior de Justiça de Aragão, deu razão ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) e reverteu uma sentença anterior que lhe tinha concedido uma pensão vitalícia de 100% da base reguladora.
O caso teve início em 2021, quando o INSS declarou o trabalhador em situação de incapacidade permanente absoluta, devido a uma cirrose hepática com sintomas de astenia severa.
A decisão foi revista em 2022 e mantida, mas em outubro de 2023 o instituto alterou o grau de incapacidade para total, argumentando que o estado clínico tinha melhorado após um transplante hepático, e que o homem estava até em lista de espera para um transplante renal, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Trabalhador recorreu ao tribunal do trabalho
Inconformado com a redução, o trabalhador recorreu ao tribunal do trabalho, que lhe deu razão e restabeleceu o grau absoluto, condenando o INSS e a Tesouraria Geral da Segurança Social a pagar-lhe uma pensão vitalícia equivalente a 100% da base reguladora, no valor de 2.987,65 euros mensais, com efeitos retroativos a novembro de 2023.
Tribunal superior reverte decisão
O Tribunal Superior de Justiça de Aragão acabou, porém, por dar razão ao recurso da Segurança Social, revogando a sentença.
Na decisão, os juízes reconheceram que o trabalhador, embora afetado por enfermidade renal crónica e limitações físicas importantes, apresentava uma melhoria significativa e mantinha capacidade para trabalhos leves ou sedentários, de acordo com a fonte anteriormente citada.
O acórdão sublinha que a incapacidade permanente absoluta pressupõe a impossibilidade total para qualquer profissão ou ofício, enquanto a incapacidade permanente total se aplica apenas quando o trabalhador está inapto para a sua profissão habitual, mas ainda pode exercer outras. Assim, o tribunal concluiu que o grau adequado era o de incapacidade total, não absoluta.
A sentença, ainda não transitada, pode ser objeto de recurso de cassação para o Tribunal Supremo espanhol, de acordo com o Noticias Trabajo.
E em Portugal, como seria o enquadramento?
Em Portugal, a situação seria tratada no âmbito do Regime de Proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do sistema previdencial, previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio. A pensão de invalidez pode ser atribuída em dois graus:
- Invalidez relativa, quando o trabalhador está incapacitado para a profissão habitual, mas pode exercer outras atividades compatíveis com o seu estado de saúde;
- Invalidez absoluta, quando está total e definitivamente incapaz para o exercício de qualquer profissão.
O reconhecimento da incapacidade é feito pela Segurança Social, mediante avaliação médica da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP).
Neste caso, aplicando o princípio português, o trabalhador seria provavelmente classificado como invalidez relativa, equivalente à incapacidade permanente total espanhola, já que mantém capacidade residual para trabalhos leves ou administrativos.
Assim, não teria direito à pensão por invalidez absoluta, que em Portugal corresponde a uma incapacidade total e irreversível para o trabalho.
Uma fronteira ténue entre o direito e a saúde
Este caso volta a evidenciar a linha delicada entre incapacidade total e absoluta, em que as melhorias clínicas, mesmo parciais, podem alterar de forma decisiva o grau de proteção social atribuído, neste caso, a pensão vitalícia.
Enquanto o processo segue o seu curso em Espanha, a decisão reforça a lógica comum às legislações europeias: a pensão mais elevada só é atribuída quando não existe qualquer possibilidade de trabalho remunerado, independentemente da profissão de origem.
















