A discussão sobre quantos dias seguidos um trabalhador pode cumprir sem violar a lei volta a ganhar destaque, sobretudo quando a temática envolve interpretações diferentes entre países europeus. O tema tem gerado debate após uma decisão judicial francesa que clarifica os limites do descanso semanal e redefine o que significa trabalhar vários dias consecutivos dentro da legalidade.
O Tribunal de Cassação francês concluiu que um trabalhador pode cumprir até doze dias de trabalho consecutivos sem violar a norma laboral, desde que o descanso semanal obrigatório de 35 horas seja respeitado antes e depois desse período.
A decisão, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, surge na sequência de um caso envolvendo um funcionário da empresa do ramo da saúde Aegis Pharma, que trabalhou entre 3 e 14 de setembro de 2018, acumulando doze dias seguidos sem que o tribunal considerasse existir infração.
O descanso semanal e a “semana natural”
A legislação francesa estabelece que um trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar mais de seis dias por semana. A dúvida jurídica residia na definição de “semana”: um período móvel de sete dias consecutivos ou a semana natural de segunda a domingo. O Tribunal de Cassação confirmou a segunda interpretação.
Dado isto, a advogada Justine Godey explicou que “o direito ao descanso semanal não se calcula por dias consecutivos trabalhados, mas pelo respeito à semana natural”. Esta leitura permite, por exemplo, trabalhar de terça a domingo, continuar na segunda-feira seguinte e prolongar até sexta, perfazendo doze dias seguidos sem violar a lei, desde que exista o intervalo obrigatório de 35 horas entre semanas.
Regra geral do descanso mantém-se
Apesar da flexibilidade, mantém-se a regra geral do descanso dominical, só podendo ser ultrapassada mediante autorização específica da entidade competente, de acordo com o Noticias Trabajo.
Além disso, o tribunal reforçou que continuam válidos os limites legais: 35 horas de descanso semanal e um máximo de 48 horas de trabalho por semana, salvo exceções previstas no Código do Trabalho.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, uma situação semelhante seria analisada à luz do Código do Trabalho, que estabelece regras rígidas sobre a duração e a organização do tempo de trabalho. A lei determina que a jornada semanal não pode ultrapassar 40 horas e que entre dois períodos de trabalho deve existir um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso, nos termos dos artigos 203.º e 214.º.
Quanto ao descanso semanal, o artigo 232.º garante o direito a um dia de descanso obrigatório por cada período de sete dias, geralmente ao domingo, podendo ser complementado com um descanso adicional previsto em regimes específicos.
É permitido acumular descansos
Em Portugal não existe uma regra geral que permita acumular descansos por períodos de até 14 dias, como acontece noutros ordenamentos jurídicos. Pelo contrário, se o trabalhador prestar serviço no seu dia de descanso semanal obrigatório, a lei determina que tem direito a descanso compensatório, que deve ser gozado num dos três dias úteis seguintes, de acordo com o n.º3 do artigo 232.º do mesmo código. Este mecanismo substitui o descanso perdido e garante que o trabalhador não permanece longos períodos sem repouso.
Assim, trabalhar doze dias consecutivos só seria possível em cenários excecionais, como regimes de adaptabilidade, banco de horas ou situações de força maior, nunca podendo ser ultrapassados os limites das 48 horas semanais em média previstas no artigo 211.º do mesmo código, das 11 horas mínimas de descanso diário e do descanso semanal obrigatório.
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