Uma funcionária do supermercado Mercadona foi despedida depois de uma avaliação médica interna concluir que não podia regressar ao seu posto habitual. Sofre de poliartrose, obesidade severa e incontinência urinária, mas o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana entendeu que essas condições não a impedem de desempenhar as tarefas essenciais da profissão de caixeira-repositora.
A decisão confirma a posição da Segurança Social, que já lhe tinha negado o reconhecimento de incapacidade permanente, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Baixa prolongada e pedido de incapacidade
O caso teve início em janeiro de 2021, quando a trabalhadora entrou em baixa médica por dores lombares. A ausência prolongou-se por mais de um ano e meio e terminou em julho de 2022, com alta médica.
Logo depois, a funcionária pediu à Segurança Social que lhe fosse reconhecida uma incapacidade permanente, mas o pedido foi recusado.
O relatório da Equipa de Valoração de Incapacidades (EVI) concluiu que as lesões existentes não provocavam uma limitação suficiente da capacidade de trabalho para justificar o reconhecimento dessa incapacidade.
Avaliação da empresa e despedimento
Em agosto de 2022, a trabalhadora foi avaliada pelo serviço de prevenção da própria empresa, que a considerou não apta para regressar ao posto. O relatório apontava limitações na flexão lombar, dificuldades em permanecer longos períodos de pé ou sentada e proibição de levantar cargas superiores a cinco quilos. Poucas semanas depois, em setembro do mesmo ano, o Mercadona procedeu ao despedimento com base no artigo 52.º, alínea a), do Estatuto dos Trabalhadores, que prevê a cessação do contrato por ineptidão conhecida ou sobreveniente.
Avaliação da empresa e despedimento
A trabalhadora recorreu às instâncias administrativas e judiciais, pedindo o reconhecimento de incapacidade permanente absoluta ou, em alternativa, total para a sua profissão habitual. No entanto, o pedido foi indeferido em primeira instância e a decisão acabou confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana.
O tribunal considerou que, apesar das patologias, as tarefas fundamentais de uma caixeira-repositora continuam a ser exequíveis. Foram igualmente rejeitados os argumentos relativos a ansiedade, depressão, uso de opiáceos e incontinência urinária. Quanto a esta última, a ecografia urológica apresentada não revelou alterações patológicas.
Posto de trabalho e profissão: distinção essencial
Tal como refere o Noticias Trabajo, na decisão, o tribunal destacou uma diferença relevante. A avaliação feita pelo serviço de prevenção da empresa incide sobre o posto concreto de trabalho, enquanto o reconhecimento de incapacidade permanente analisa a profissão habitual no seu conjunto.
Por isso, o facto de uma pessoa ser considerada não apta para um determinado posto não implica automaticamente o direito a uma pensão de incapacidade, interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm vindo a reforçar em matéria laboral.
E em Portugal?
Em Portugal, o despedimento por inadaptação está sujeito a regras mais apertadas. Antes de cessar o contrato, o empregador é obrigado a tentar adaptar o posto ou recolocar o trabalhador noutras funções compatíveis, cumprindo os requisitos previstos nos artigos 373.º a 375.º do Código do Trabalho.
A avaliação de aptidão é feita ao abrigo da Lei n.º 102/2009, cujo artigo 108.º prevê a realização de exames de saúde e, em caso de inaptidão, a indicação de tarefas adequadas às limitações do trabalhador.















