Uma decisão recente do Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Baleares considerou injusta a demissão de uma colaboradora da L’Oréal Espanha, após esta se ter apropriado de uma paleta de maquilhagem de uma marca concorrente. O tribunal entendeu que o castigo aplicado foi excessivo tendo em conta as circunstâncias do caso.
Câmaras de vigilância registaram o momento no centro comercial El Corte Inglés
O incidente ocorreu no centro comercial El Corte Inglés, em Palma de Maiorca, onde a funcionária, com quase duas décadas de serviço, desempenhava funções como consultora de beleza da marca Lancôme. A situação foi captada pelas câmaras de videovigilância no local.
Produto foi retirado de outro stand, usado e depois escondido
Segundo a Executive Digest, as imagens mostram a colaboradora a recolher duas paletas de maquilhagem da marca NARS, situada num stand próximo ao seu posto de trabalho. Após utilizar os produtos para se maquilhar, devolveu uma das paletas e escondeu a outra, com um valor estimado em 49 euros, numa bolsa guardada numa gaveta.
Funcionária saiu do local sem apresentar o artigo aos seguranças
Mais tarde, abandonou o espaço sem apresentar o item na saída, como seria de esperar num ambiente sujeito a regras apertadas de segurança. O caso foi reportado pela própria marca NARS à equipa de segurança do centro comercial.
L’Oréal abriu processo disciplinar e optou por despedimento por justa causa
Perante a denúncia, a L’Oréal decidiu abrir um processo disciplinar contra a trabalhadora, que admitiu o sucedido, embora tenha procurado minimizar o impacto da sua acção. A empresa considerou tratar-se de um acto de deslealdade e quebra de confiança, optando pelo despedimento com justa causa.
Colaboradora alegou tratar-se de um tester sem valor comercial
No entanto, a funcionária defendeu-se alegando que não houve intenção de roubo, uma vez que o produto não chegou a ser retirado das instalações e se tratava de um tester de uso comum, sem valor comercial directo. Acrescentou ainda que o artigo em questão não pertencia à L’Oréal, mas sim a uma marca distinta.
Justiça entendeu que a punição foi demasiado severa
A argumentação da colaboradora não foi suficiente para travar a decisão da empresa, que classificou o comportamento como infração muito grave. Apesar disso, o tribunal viria a considerar que a sanção aplicada não estava em linha com a gravidade do acto.
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Anos de serviço e ausência de antecedentes pesaram na decisão
Na avaliação dos juízes, pesou o facto de a funcionária contar com 19 anos de serviço sem registos de comportamento inadequado. O valor reduzido do item e a ausência de antecedentes disciplinares foram igualmente considerados.
Sentença propõe reintegração ou indemnização superior a 50 mil euros
A sentença determinou que a trabalhadora deveria ser reintegrada no seu posto de trabalho, com o pagamento dos salários que teria auferido durante o período de afastamento. Em alternativa, a empresa poderia optar por pagar uma indemnização no valor de 50.635,13 euros.
Decisão sublinha importância da proporcionalidade nas sanções
O tribunal destacou também a importância de se avaliar o contexto e a proporcionalidade nas decisões disciplinares, especialmente em casos onde não existam provas de má-fé ou prejuízo significativo.
Empresa poderá ainda recorrer da decisão junto do Supremo
Embora a sentença seja favorável à funcionária, o processo ainda não está encerrado. Existe a possibilidade de recurso por parte da empresa, podendo o caso seguir para o Supremo Tribunal Federal.
Caso levanta debate sobre medidas disciplinares em grandes empresas
Este episódio levanta questões sobre a rigidez das medidas disciplinares em grandes empresas e a forma como pequenos gestos podem desencadear consequências jurídicas e laborais de grande alcance.
Defesa considera decisão uma vitória da sensatez e da justiça
A defesa da colaboradora considerou a decisão judicial uma vitória do bom senso e uma chamada de atenção para a necessidade de equilíbrio entre justiça e disciplina laboral.
Funcionária aguarda desfecho final com esperança de regressar ao trabalho
Para já, a funcionária aguarda os próximos desenvolvimentos legais, mantendo a esperança de poder regressar ao seu trabalho com dignidade e reconhecimento da sua longa carreira.
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