(Elaborado nos termos do artigo.º 17.º da Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro)
- 1. O “POSTAL do ALGARVE” foi fundado a 4 de junho de 1986.
- 2. O “POSTAL do ALGARVE” é um jornal regional de informação geral, com periodicidade diária no formato online em postal.pt, com a designação POSTAL, e quinzenal no formato papel, que tem como público – alvo a população algarvia, sem prejuízo da informação veiculada a todos os leitores de outras regiões que beneficiam da amplitude da sua expansão.
- 3. Para cumprir o objetivo máximo de bem informar, o “POSTAL do ALGARVE” veicula a informação produzida na região, bem como a exarada com o âmbito nacional ou mundial e que seja importante para o universo dos seus leitores.
- 4. Rege a sua conduta pelo rigor informativo e com base nos princípios da liberdade de imprensa, no livre acesso às fontes de informação e no respeito pela dignidade humana.
- 5. As opiniões do “POSTAL do ALGARVE” são unicamente as emitidas através do Editorial. As restantes publicadas no jornal são da inteira responsabilidade dos autores.
- 6. O “POSTAL do ALGARVE” respeitará e assegurará a publicação de todas as opiniões desde que não originem, nem alimentem qualquer espécie de conflitos sociais, pressupondo sempre a boa fé dos leitores.
- 7. O “POSTAL do ALGARVE” prima pela independência, não mantendo qualquer vínculo ou subjugação com qualquer força ou corrente política, económica, religiosa ou ideológica.
- 8. O “POSTAL do ALGARVE” não se sujeitará a pressões ou censuras de qualquer origem e é respeitador da liberdade das forças e correntes referidas no número anterior, tratando-as com igualdade e isenção.
- 9. Assume-se como um jornal aberto e plural perante a sociedade e as matérias que lhe são facultadas com a finalidade de uma futura publicação jornalística, pese embora não prescinda dos direitos de:
a) Aceitar ou recusar a sua publicação;
b) Escolher a data que considere a mais propícia para a sua divulgação;
c) Iniciar e prosseguir investigações jornalísticas;
d) O “POSTAL do ALGARVE” compromete-se a divulgar os assuntos que entenda revestirem-se de interesse público, mesmo que haja oposição da parte de quem veiculou a informação.
e) Denunciar todas as violações do direito de informar, incluindo aquelas que impeçam ou prejudiquem o normal exercício do jornalismo. - 10. O “POSTAL do ALGARVE” obriga-se a salvaguardar a identidade das suas fontes, salvo nos casos de o jornalista estar a ser manipulado ou usado para canalizar informações falsas.
- 11. Em tudo o supra-referido e nas demais situações que possam ou não estar abrangidas pelos números anteriores, o “POSTAL do ALGARVE” orienta-se pelos princípios éticos e deontológicos que regem o jornalismo, respeitando a legislação vigente.
















