A nova moratória no crédito à habitação já está em vigor e permite suspender o pagamento das prestações durante 90 dias, até 28 de abril de 2026. A medida aplica-se a famÃlias e empresas afetadas pela situação de calamidade em 68 municÃpios, mas o acesso depende de requisitos especÃficos que podem deixar muitos de fora.
O anúncio foi feito pelo Governo no inÃcio de fevereiro e integra um pacote de medidas de apoio à s populações e entidades afetadas pelos temporais.
Segundo o NotÃcias ao Minuto, a moratória abrange créditos à habitação própria permanente e determinados financiamentos empresariais, desde que cumpridos critérios definidos na legislação publicada.
Quem pode beneficiar da moratória
De acordo com o Banco de Portugal, podem aderir os clientes com contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente celebrados antes de 28 de janeiro de 2026. Estão igualmente incluÃdos contratos de locação financeira destinados à mesma finalidade.
Para beneficiar da suspensão das prestações, é necessário que o imóvel esteja localizado num dos 68 municÃpios abrangidos pela situação de calamidade, conforme previsto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e 15-C/2026.
Segundo a mesma entidade, também podem ser abrangidos casos em que um dos titulares do crédito esteja em regime de lay-off numa empresa sediada ou com atividade nesses concelhos, mesmo que o imóvel esteja fora da área afetada.
Outro critério decisivo prende-se com a situação do crédito. O Banco de Portugal explica que, à data de 28 de janeiro de 2026, o contrato não podia apresentar prestações em mora há mais de 90 dias, nem o cliente podia estar em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou ser alvo de execução judicial.
Empresas também estão incluÃdas
A moratória não se destina apenas a particulares. De acordo com o que foi divulgado pelo Governo e citado pelo NotÃcias ao Minuto, podem igualmente aderir empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrÃcolas, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades da economia social.
Neste caso, é exigido que tenham sede ou atividade económica nos municÃpios abrangidos pela situação de calamidade. Além disso, devem ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social e não apresentar incumprimentos relevantes à data de referência.
O que acontece aos juros durante a suspensão
A suspensão das prestações não significa que o crédito deixe de gerar encargos. O Banco de Portugal esclarece que os juros vencidos durante o perÃodo da moratória serão adicionados ao capital em dÃvida no momento em que se tornem exigÃveis.
Existe, no entanto, a possibilidade de solicitar apenas a suspensão do reembolso de capital, mantendo o pagamento dos juros, o que pode evitar a capitalização desses montantes.
Segundo a mesma fonte, durante o perÃodo da moratória mantêm-se válidas as garantias associadas ao contrato, incluindo seguros, fianças e avales, que são automaticamente prorrogadas por igual perÃodo.
Um detalhe que pode fazer a diferença
O acesso à moratória depende, assim, de um conjunto cumulativo de requisitos. Não basta ter um crédito à habitação. É determinante a localização do imóvel ou da atividade económica, a situação laboral e, sobretudo, o histórico de cumprimento do contrato até 28 de janeiro de 2026.
Antes de avançar com o pedido, recomenda-se a consulta direta do banco ou da informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, de forma a confirmar se o contrato reúne todas as condições exigidas.
A suspensão pode representar um alÃvio temporário para muitas famÃlias e empresas, mas o impacto financeiro deve ser avaliado com cuidado, tendo em conta que os juros continuam a contar e que o capital em dÃvida poderá aumentar após o perÃodo de pausa.
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