O tema dos direitos laborais de trabalhadores sem documentos tem ganho destaque em Espanha, sobretudo porque muitos ainda acreditam que a falta de autorização de residência ou trabalho os impede de exigir o que a lei lhes garante. Na prática, a legislação laboral espanhola aplica-se a qualquer pessoa que exerça uma atividade profissional, independentemente da sua situação administrativa, e é precisamente esse ponto que vários advogados têm procurado esclarecer. Neste caso concreto, um trabalhador sem documentos foi despedido e acabou por receber uma indemnização.
Nos últimos meses, o advogado do mesmo país Rafael Serrano tem explicado este tema através de vários casos reais. Num dos vídeos que publicou, relatou a situação de um trabalhador da construção civil que trabalhava sem documentos em Madrid e que acabou por receber 1.788,40 euros de indemnização por despedimento improcedente, além de 19.674 euros em salários que deveria ter recebido desde o dia em que foi dispensado até à decisão judicial.
O caso tornou-se viral porque o trabalhador tinha apenas três meses de antiguidade quando foi despedido, mas acabou por arrecadar mais de 21 mil euros, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Serrano mostra inclusivamente a sentença do Juzgado de lo Social número 10 de Madrid, frisando que não se trata de opinião sua, mas sim da interpretação clara do tribunal quanto aos direitos laborais, independentemente da nacionalidade ou da legalidade documental do trabalhador.
Direitos iguais para todos em Espanha
O advogado destaca que este exemplo demonstra algo essencial: todos os trabalhadores, estejam há pouco ou muito tempo na empresa, tenham ou não autorização de residência, mantêm os mesmos direitos laborais previstos no Estatuto dos Trabalhadores. Entre esses direitos está o chamado finiquito (acerto de contas final em Portugal), que muitos dispensados não chegam a receber.
Este chamado finiquito corresponde a todos os valores pendentes no momento em que o contrato termina, incluindo férias não gozadas, dias trabalhados ainda não pagos, horas extra ou parte das pagas extraordinárias. Em Espanha, existe um prazo de um ano para reclamar estes montantes, mesmo que o despedimento tenha sido disciplinar, de acordo com o Noticias Trabajo.
Se o caso espanhol tivesse acontecido em Portugal, o tratamento jurídico seria semelhante, já que a proteção dos direitos dos trabalhadores estrangeiros em situação irregular está claramente prevista na lei portuguesa. A legislação nacional estabelece que qualquer pessoa que exerça atividade laboral tem direitos garantidos, independentemente da sua situação documental.
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) não distingue trabalhadores documentados de indocumentados. Em Portugal, qualquer trabalhador teria sempre direito a receber todos os dias trabalhados, as proporcionais de férias e de Natal, as férias vencidas não gozadas e todos os valores relativos a horas extra.
Num despedimento sem fundamento, a lei considera-o ilícito, permitindo exigir indemnização e retribuições intercalares até à sentença, tal como no caso espanhol.
Lei dos Estrangeiros: responsabilidade agravada do empregador
A Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) reforça que a entidade empregadora continua obrigada a cumprir todas as obrigações laborais mesmo que o trabalhador esteja em situação irregular. Além disso, contratar trabalhadores sem documentos constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas e sanções adicionais.
Também a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) confirma que a situação documental não elimina direitos. Em caso de denúncia, a ACT pode atuar de imediato, exigir o pagamento do que estiver em falta e instaurar processos contra o empregador.
Despedimento ilícito: o que seria decidido em tribunal
Num cenário igual ao de Madrid, o trabalhador poderia recorrer ao tribunal português e reclamar indemnização por despedimento ilícito e salários desde o despedimento até à decisão final, conforme previsto nos artigos 389.º e 390.º do Código do Trabalho. Todos os restantes valores pendentes seriam igualmente devidos.
















