Para efeitos de seguro, nem todo o vento forte é considerado tempestade. E esse detalhe técnico pode determinar se há, ou não, lugar a indemnização num seguro multirriscos habitação. A avaliação depende do que está escrito na apólice e dos critérios objetivos fixados pela seguradora.
De acordo com o ECO, site especializado em economia, que ouviu Luís Costa, Head of Technical Lines & Complex Claims da Verlingue, não existe uma definição única de tempestade no mercado segurador. Cada contrato estabelece os requisitos que permitem acionar a cobertura.
O que diz, afinal, o contrato
Segundo a mesma fonte, muitas apólices exigem uma velocidade mínima de vento para que o fenómeno seja qualificado como tempestade. Esse limiar situa-se frequentemente entre os 90 e os 105 quilómetros por hora, podendo ser superior em produtos mais restritivos.
Se o vento registado ficar abaixo desses valores, a seguradora pode não assumir a responsabilidade, mesmo que tenham ocorrido danos na habitação.
A definição contratual é determinante. É essa tipificação que estabelece a obrigação de indemnizar, explica o site.
Como se comprova a velocidade do vento
A comprovação não é feita com base em perceções ou relatos isolados. De acordo com o ECO, as velocidades de vento devem ser registadas por entidades oficiais, como o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ou por estações meteorológicas certificadas na proximidade do local do sinistro.
Alguns contratos admitem ainda critérios cumulativos ou alternativos, como a verificação de efeitos típicos do fenómeno. Entre eles contam-se destelhamentos generalizados, queda de árvores ou colapso de estruturas sólidas num determinado raio geográfico, que pode chegar aos cinco quilómetros.
Sem esses registos ou evidências, a ocorrência pode não ser enquadrada como tempestade para efeitos de cobertura.
Tempestade não é qualquer fenómeno natural
Os pacotes base dos seguros multirriscos incluem, regra geral, coberturas contra incêndio, queda de raio, explosão, tempestades, inundações e aluimentos de terras. No entanto, como refere o ECO, não se trata de uma regra absoluta, variando de produto para produto.
Coberturas como queda de granizo específica ou fenómenos sísmicos são frequentemente opcionais e exigem pagamento de prémio adicional.
No caso das inundações, apenas são consideradas sinistro as ocorrências que reúnam cumulativamente os requisitos de súbito, aleatório e incerto. Entradas de água por falhas de manutenção ou infiltrações progressivas costumam ficar excluídas.
Porque surgem tantas divergências
Uma das razões para a surpresa dos segurados prende-se com a leitura incompleta da apólice. Segundo o especialista ouvido pelo ECO, as exclusões e critérios técnicos constam da redação integral do contrato e nem sempre aparecem de forma clara nas tabelas resumidas de coberturas.
A diferença entre a expectativa do cliente e a resposta da seguradora surge, muitas vezes, neste desfasamento.
Em caso de dúvida, é essencial consultar as condições gerais e particulares do contrato para perceber qual é a definição de tempestade aplicável e quais são os critérios de prova exigidos.
Num contexto de fenómenos meteorológicos cada vez mais frequentes e intensos, conhecer estes detalhes pode fazer a diferença entre uma indemnização aceite e um prejuízo suportado pelo próprio proprietário.
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