Se, após a entrega da declaração de IRS, verificar que tem imposto a pagar em vez de receber um reembolso, poderá liquidar esse valor até 31 de agosto. Caso não consiga fazê-lo dentro desse prazo, tem a possibilidade de solicitar o pagamento em prestações. Neste artigo, vamos explicar-lhe como pode recorrer a este mecanismo, quem pode beneficiar dele e quais os procedimentos a seguir.
Quem pode pagar o IRS em prestações?
O pagamento faseado do IRS está disponível para contribuintes cuja dívida fiscal seja igual ou inferior a 5.000 euros. Neste caso, não será necessário apresentar qualquer garantia. Para beneficiar desta opção, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter entregue a declaração de IRS dentro do prazo legal;
- Não possuir outras dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se reunir estas condições e não conseguir pagar o imposto até 31 de agosto, pode solicitar um plano prestacional, segundo a Executive Digest.
Como solicitar o pagamento do IRS em prestações?
O pedido deve ser feito através do Portal das Finanças, seguindo os passos abaixo:
- Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com o seu número de contribuinte e senha de acesso.
- Utilize a barra de pesquisa e procure por “prestações”.
- Clique em “Planos prestacionais” e selecione “Aceder”.
- Escolha “Simular/Registar pedido” e depois carregue em “Registo”.
- Visualize a nota de cobrança do IRS e clique em “Simular”.
- Selecione “Sem apresentação de garantia” e confirme.
- Escolha o número de prestações de acordo com os valores disponíveis.
- Indique a “Razão Económica” mais adequada à sua situação.
- Justifique, de forma breve, o motivo do pedido.
- Finalize o processo registando o pedido.
Após a submissão, a AT analisará a sua situação fiscal. Se não existirem dívidas pendentes, o pedido será aprovado automaticamente.
Quantas prestações são permitidas?
| De 204 a 350 euros | 2 |
| De 351 a 500 euros | 3 |
| De 501 a 650 euros | 4 |
| De 651 a 800 euros | 5 |
| De 801 a 950 euros | 6 |
| De 951 a 1.100 euros | 7 |
| De 1.101 a 1.250 euros | 8 |
| De 1.251 a 1.400 euros | 9 |
| De 1.401 a 1.550 euros | 10 |
| De 1.551 a 1.700 euros | 11 |
| De 1.701 a 5.000 euros | 12 |
O número de prestações em que pode pagar o IRS depende do montante em dívida, com um limite máximo de 12 meses para valores até 5.000 euros.
Recomendamos: Adeus multas: saiba como se ‘livrar’ de uma coima sem pagar
E se o montante for superior?
Se o montante for superior ou pretender mais prestações, será necessário apresentar uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca. A garantia deve ser apresentada num prazo de 10 dias após a notificação de pagamento do IRS. Se optar por uma hipoteca, o prazo estende-se para 30 dias.
A garantia deve cobrir o valor da dívida, os juros de mora desde o pedido e um acréscimo de 25%. Além disso, são adicionados três meses extra ao prazo inicial para a sua liquidação.
Nota: Este regime só se aplica a quem entregou o IRS dentro do prazo.
Como é calculado o valor das prestações?
O montante mensal a pagar é determinado pelo valor total da dívida e pelo número de prestações definidas.
Por exemplo, para uma dívida de 1.175 euros, poderá pagar até 8 prestações mensais. O valor total é dividido pelo número de meses e a primeira prestação será ligeiramente superior, pois incluirá os arredondamentos das restantes. A cada prestação serão adicionados juros de mora, desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do pagamento efetivo. De acordo com o Aviso n.º 369/2021 do Diário da República, a taxa de juros de mora é 4,705%.
Prazos e forma de pagamento
As prestações devem ser pagas até ao final de cada mês. O pagamento pode ser efetuado nos locais habituais, mediante a apresentação do documento de cobrança. A nota de cobrança será enviada para a sua morada fiscal. Caso tenha aderido ao serviço Via CTT, receberá a notificação por essa via.
O que acontece se não pagar uma prestação?
É essencial cumprir com os pagamentos dentro dos prazos estipulados. Se falhar uma prestação, será instaurado um processo de execução fiscal sobre o valor em dívida.
Isso significa que:
- Perde automaticamente o direito ao pagamento em prestações;
- Terá de liquidar a dívida na totalidade de imediato.
Para evitar complicações, é aconselhável garantir que cada pagamento é efetuado dentro do prazo estabelecido.
Leia também: Esqueceu-se disto no carro? Multas podem sair caro (e não é a carta nem o seguro)
















