A Segurança Social passou a permitir que o Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto seja pedido através da internet. A medida entra em vigor com o objetivo de simplificar o processo para os avós que precisam de faltar ao trabalho nos primeiros dias de vida de um neto, evitando deslocações e reduzindo prazos administrativos.
De acordo com o site da Segurança Social Direta, onde todo o processo pode ser tratado digitalmente, desde o pedido inicial até à eventual entrega de documentos adicionais. A mesma fonte sublinha que esta alteração integra um conjunto mais vasto de medidas de digitalização dos serviços públicos.
Como funciona o pedido
O acesso faz-se através da área pessoal da Segurança Social Direta, sendo necessário que o utilizador tenha registo activo e credenciais válidas. Após autenticação, o percurso indicado passa pelo menu Família, seguido de Maternidade e Paternidade, onde surge a opção dedicada ao Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto.
Uma vez dentro dessa secção, o requerente deve preencher um formulário com os dados solicitados. Todo o acompanhamento do processo decorre online, incluindo a comunicação com os serviços, dispensando, em princípio, a deslocação a balcões físicos.
Quem pode beneficiar
Este apoio destina-se a avós que necessitem de prestar assistência a um neto recém-nascido que viva com eles e cujo pai ou mãe tenha menos de 16 anos. Trata-se de uma prestação pensada para responder a contextos de gravidez na adolescência, garantindo algum equilíbrio financeiro durante o primeiro mês de vida da criança.
Podem aceder ao subsídio trabalhadores por conta de outrem e independentes com contribuições activas, bem como beneficiários do Seguro Social Voluntário. Incluem-se ainda situações de pré-reforma com redução de horário e pensionistas que continuem a trabalhar e a descontar.
Para ter direito ao apoio, é necessário cumprir o chamado prazo de garantia, ou seja, ter pelo menos seis meses de descontos, seguidos ou interpolados. Nos casos de trabalhadores independentes ou abrangidos pelo regime voluntário, exige-se também a regularização da situação contributiva.
Quanto se recebe
O subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência do beneficiário durante um período máximo de 30 dias consecutivos. Este valor é calculado com base nos rendimentos registados nos seis meses mais antigos dos últimos oito meses anteriores ao afastamento do trabalho.
Existe ainda um valor mínimo diário, fixado em 14,32 euros em 2026, correspondente a 80% de um trinta avos do Indexante dos Apoios Sociais. Nas regiões autónomas, este montante é acrescido de 2%.
O cálculo da remuneração de referência implica somar os salários dos seis meses considerados e dividir o total por 180 dias. Ficam excluídos subsídios como o de férias ou de Natal.
Compatibilidade com outros apoios
O subsídio pode ser acumulado com várias prestações sociais, incluindo o Complemento Solidário para Idosos, pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como o Rendimento Social de Inserção. Também não impede o recebimento de indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional.
Segundo a mesma fonte, esta compatibilidade procura evitar penalizações para beneficiários que já dependam de outros apoios, assegurando uma resposta mais abrangente em situações familiares particularmente vulneráveis.
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