O testemunho de um professor reformado de 81 anos volta a colocar em destaque a perceção de segurança e estabilidade associada ao emprego público, um tema que continua a marcar debates sobre mercado de trabalho, pensões e expectativas das novas gerações. O caso, relatado em Espanha, mostra como muitos trabalhadores veem na função pública uma garantia de previsibilidade económica que contrasta com a instabilidade do setor privado.
Uma vida inteira ao serviço do Estado
Em entrevista ao jornal digital espanhol Noticias Trabajo, Federico Fuentes, professor reformado de 81 anos, explicou que começou a carreira em Barcelona com um salário reduzido e horários longos. Com o tempo, e após uma greve que melhorou as condições no setor da educação, passou a receber cerca de 2.000 euros mensais.
Depois de mais de 30 anos de serviço, reformou-se com uma pensão de 2.300 euros, admitindo com humor que se reformou “para ganhar mais”. Diz sentir-se afortunado e garante que a pensão atual lhe permite viver com tranquilidade e até poupar.
Estabilidade como argumento principal
Para Federico, a função pública foi sinónimo de segurança ao longo de toda a vida. Considera que ser funcionário oferece “um trabalho para toda a vida”, independente das oscilações económicas ou de eventuais falências que podem afetar empresas privadas.
Essa previsibilidade, afirma à mesma fonte, permitiu-lhe exercer a profissão sem receio de perder o emprego e planear o futuro com confiança, algo que, no seu entender, explica por que tantos jovens continuam a procurar concursos públicos.
Uma visão crítica sobre o debate das pensões
Numa altura em que muitos jovens manifestam preocupação quanto à sustentabilidade futura do sistema público de pensões, o professor reformado rejeita a ideia de que as contribuições sejam um peso injustificado, de acordo com o Noticias Trabajo. Para si, o mecanismo de financiamento assente em descontos obrigatórios continua a ser essencial. “Se não fosse assim, não existiriam pensões”, defende, acrescentando que acredita que as gerações futuras também terão reforma, mesmo que hoje manifestem desconfiança.
E se o caso fosse em Portugal?
Em Portugal, a estabilidade associada ao emprego público tem igualmente um enquadramento legal claro. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014) define que o trabalho em funções públicas pode ser prestado através de vínculo de emprego público ou contrato de prestação de serviços, sendo o vínculo de emprego público constituído, em regra, por contrato de trabalho em funções públicas e, em casos específicos, por nomeação ou comissão de serviço.
O vínculo de nomeação fica reservado a carreiras em que se exercem funções de soberania e de autoridade, como as Forças Armadas, a representação externa do Estado, as informações de segurança, a investigação criminal, a segurança pública ou a inspeção, e é, por isso, associado a uma proteção e estabilidade particulares.
Já o contrato de trabalho em funções públicas, a modalidade mais comum, continua a assegurar um conjunto de garantias específicas em matéria de direitos, deveres, avaliação de desempenho e cessação do vínculo, distintas das que vigoram no setor privado.
Regulamentos da reforma
No plano das pensões, os trabalhadores que ingressaram na Administração Pública até 31 de dezembro de 2005 estão enquadrados no Regime de Proteção Social Convergente, um regime fechado de proteção social gerido pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). Os admitidos a partir de 2006 passaram, em regra, a ser inscritos no regime geral da Segurança Social, mantendo-se regras específicas para a articulação entre regimes e contagem de tempo de serviço quando há mobilidade entre setores.
Em qualquer dos casos, o sistema prevê uma pensão calculada em função da carreira contributiva e das remunerações de referência, conferindo um grau de previsibilidade semelhante ao que é realçado no caso espanhol.
Em relação ao debate intergeracional, a legislação portuguesa também assenta no princípio da solidariedade e da coesão entre gerações. A Constituição da República consagra o direito à segurança social e a solidariedade no artigo 63.º (“Segurança social e solidariedade”), enquanto a Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007) identifica expressamente a solidariedade e a coesão intergeracional como princípios gerais do sistema.
Na prática, o regime português de pensões funciona num sistema de repartição: as contribuições dos trabalhadores no ativo financiam as pensões correntes, numa lógica de solidariedade entre gerações semelhante à descrita por Federico quando defende os descontos obrigatórios.
Se um trabalhador português fizesse declarações semelhantes às de Federico, o enquadramento seria muito próximo: valorização da estabilidade da função pública, confiança na proteção social garantida pelo Estado e defesa da lógica contributiva que sustenta o regime nacional de pensões.
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