Uma pensionista espanhola viu a Tesouraria-Geral da Segurança Social (TGSS) obrigada a devolver 5.883,75 euros que já tinha pago num plano de prestações. A Segurança Social tinha-lhe exigido a devolução de 39.255,19 euros por alegados recebimentos indevidos. Segundo o jornal digital espanhol NoticiasTrabajo, a TGSS terá ainda de acrescer 228,89 euros de juros.
Identificada como Santiaga, a beneficiária recebia uma pensão de reforma quando, em maio de 2022, foi notificada de que teria recebido indevidamente a prestação durante quatro anos (2017 a 2021) e que teria de devolver 39.255,19 euros.
A alegação baseava-se no facto de Santiaga ter estado dada de alta num regime da Segurança Social, situação que pode tornar incompatível o recebimento da pensão com o trabalho, nos termos do artigo 213 da Lei Geral da Segurança Social espanhola.
Pagamento faseado e primeira decisão judicial
Apesar de discordar, Santiaga aceitou pagar a dívida de forma faseada: 60 meses, com uma prestação mensal de 653,75 euros, tendo chegado a pagar nove mensalidades, num total de 5.883,75 euros.
Mais tarde, um tribunal anulou a infração e a obrigação de devolver qualquer quantia, o que levou a Segurança Social a retificar a posição.
Com a dívida anulada, a pensionista pediu a devolução do valor já entregue, mas a TGSS não procedeu de imediato ao reembolso, obrigando-a a recorrer novamente aos tribunais.
Decisão do Tribunal Superior e juros
O caso chegou ao Tribunal Superior de Justiça de Castela-La Mancha, onde a Segurança Social argumentou que não poderia ser o INSS a devolver o dinheiro, uma vez que é a TGSS que gere os pagamentos.
O tribunal deu relevância ao artigo 26 da Lei Geral da Segurança Social espanhola, que garante o direito à devolução de ingressos indevidos e prevê a aplicação de juros de mora desde a data do pagamento até à restituição.
Segundo o Noticias Trabajo, o tribunal decidiu assim que a TGSS devia devolver 5.883,75 euros, acrescidos de 228,89 euros de juros. Por o pagamento ter sido feito antes da sentença final, foi aplicado o conceito de “carência sobrevenida de objeto”, considerando que, com a anulação da dívida original, a pensionista deveria ficar indenizada, ou seja, na mesma situação económica em que estaria se o erro administrativo não tivesse ocorrido.
E em Portugal?
Em Portugal, existe também um procedimento para solicitar a restituição de pagamentos indevidos à Segurança Social. O portal oficial indica que o pedido pode ser feito, regra geral, até cinco anos após a data do pagamento.
















