Os casos em que um pensionista regressa ao trabalho sem comunicar essa alteração à Segurança Social podem levar à devolução de valores considerados indevidos. O caso analisado neste artigo ocorreu em Espanha, de uma reformada que começou a trabalhar enquanto recebia pensão, ilustra um problema comum nos regimes contributivos: a incompatibilidade entre o recebimento da pensão e o exercício de atividade profissional quando não são cumpridas as condições legais.
Uma mulher reformada foi obrigada a devolver 4.768,82 euros à Segurança Social espanhola depois de ter trabalhado como autónoma enquanto recebia a totalidade da pensão de velhice.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, que considerou existir um pagamento indevido durante o período em que exerceu atividade sem informar as autoridades competentes, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Início da atividade que desencadeou o conflito
A pensionista recebia 100 por cento de uma pensão contributiva quando decidiu inscrever-se no regime de trabalhadores autónomos a 4 de maio de 2022, com o objetivo de iniciar um negócio na área da restauração. Durante esse período chegou mesmo a contratar pessoal, mas não comunicou à Segurança Social que tinha começado uma atividade económica, facto que viria a ser decisivo no desfecho do processo.
O Instituto Nacional de la Seguridad Social detetou a situação e notificou a pensionista de que havia recebido um montante indevido entre maio e agosto de 2022. Nesse mesmo aviso foi-lhe exigida a devolução de 4.768,82 euros, correspondentes às pensões pagas durante os meses em que exerceu atividade profissional.
Incompatibilidade entre trabalho e pensão
A mulher contestou o pedido de devolução, mas a sua reclamação foi rejeitada, levando o caso aos tribunais. Apesar de um tribunal de primeira instância lhe ter dado parcialmente razão, a Segurança Social recorreu e o Tribunal Superior de Justiça acabou por confirmar que o reembolso era devido, de acordo com a mesma fonte.
O acórdão recorda que, segundo o artigo 213 da Lei Geral da Segurança Social espanhola, o gozo da pensão de reforma é incompatível com o trabalho do pensionista, salvo exceções expressamente previstas. Para manter o direito à pensão enquanto se trabalha por conta própria, o rendimento anual deve ser inferior ao salário mínimo ou deve tratar-se de um enquadramento legal específico, como a modalidade de reforma ativa.
Ausência de comunicação e as consequências legais
A sentença destacou ainda que a atividade desenvolvida pela mulher não se enquadrava em qualquer exceção prevista na lei e que a falta de comunicação à Segurança Social implicava automaticamente a obrigação de devolver os montantes recebidos. De acordo com jurisprudência espanhola já citada em tribunal, o pensionista que não notifica o início de atividade incorre desde o primeiro dia na devolução das quantias indevidamente pagas.
Assim, o tribunal fixou o total a devolver em 4.768,82 euros, correspondente às mensalidades recebidas durante o período considerado incompatível com o regime de pensão.
Importância de comunicar qualquer atividade remunerada
Este caso reforça a necessidade de os pensionistas verificarem, antes de iniciar qualquer atividade profissional, se estão abrangidos por exceções legais que permitam compatibilizar rendimentos de trabalho com o recebimento da pensão.
Caso contrário, a lei espanhola determina claramente a suspensão do benefício e a devolução das quantias indevidamente recebidas, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento legal português
Em Portugal, o regime aplicável é distinto do modelo espanhol. A regra geral estabelece que a pensão de velhice pode ser acumulada livremente com rendimentos de trabalho, sem necessidade de suspensão do benefício. Existem, no entanto, exceções importantes a este princípio.
A lei determina que não é permitida a acumulação da pensão de velhice quando esta resulta da convolação de uma pensão de invalidez absoluta, mantendo-se aqui uma incompatibilidade estrutural. Acresce ainda uma restrição temporária aplicável aos beneficiários que acedem à pensão antecipada através do regime de flexibilização, os quais ficam impedidos, durante três anos, de exercer atividade profissional na mesma empresa ou dentro do mesmo grupo empresarial.
Sempre que estas proibições são desrespeitadas, pode verificar-se a perda do direito à pensão durante o período de infração, podendo igualmente ser exigida a devolução das prestações recebidas de forma indevida, de acordo com o que a legislação prevê.
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