Numa empresa, a decisão de acabar com um posto de trabalho pode parecer súbita, mas está prevista na lei. A extinção de funções que antes eram indispensáveis surge muitas vezes associada a mudanças no mercado, a transformações internas ou a razões económicas.
O que muitos desconhecem é que este tipo de despedimento obedece a critérios rigorosos e dá ao trabalhador direitos idênticos aos de um despedimento coletivo.
Extinção do posto de trabalho
De acordo com o Ekonomista, site especializado em negócios e finanças, o Código do Trabalho prevê a extinção do posto de trabalho como um dos motivos que podem justificar o despedimento individual. Na prática, isto significa que uma empresa pode avançar com esta decisão quando enfrenta razões de ordem económica, mudanças estruturais ou tecnológicas, ou ainda alterações no próprio mercado.
Para o fazer, no entanto, a lei exige que a entidade patronal prove primeiro que não existe qualquer alternativa viável que permita manter a função em causa.
Seleção dos trabalhadores a despedir
Quando há mais do que um posto idêntico, a escolha de quem sai segue critérios pré-definidos. A antiguidade pesa: o trabalhador que entrou mais recentemente será o primeiro a ser dispensado. Também a avaliação de desempenho conta, mas só se tiver sido feita antes do processo de extinção. Se existir essa avaliação, o colaborador com pior resultado é o que perde o lugar.
Outro critério é o grau de habilitações. Os mais qualificados têm prioridade para permanecer. A empresa pode ainda considerar os custos associados ao posto, o que significa que funções mais onerosas são mais vulneráveis ao corte. Por fim, a experiência continua a ser valorizada. Quem acumulou mais anos de prática tende a ser protegido face aos menos experientes.
Direitos garantidos pela lei
Segundo a mesma fonte, o trabalhador dispensado através da extinção do posto de trabalho mantém os mesmos direitos de quem é abrangido por um despedimento coletivo. Entre eles está o aviso prévio, que varia consoante a antiguidade. Existe também o direito a crédito de horas para procurar novo emprego e a compensações financeiras calculadas em função dos anos de serviço prestado.
Importa ainda recordar que o despedimento não resulta de qualquer culpa ou falha do trabalhador. Trata-se de uma decisão exclusiva da entidade patronal.
Para onde recorrer em caso de irregularidades
Nem sempre, contudo, a lei é respeitada. Há empresas que recorrem a este mecanismo como forma de reduzir pessoal sem cumprir todos os requisitos.
Nestes casos, de acordo o Ekonomista, o trabalhador pode apresentar queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, entidade responsável pela fiscalização. A denúncia é feita de forma anónima, o que garante proteção a quem a apresenta.
Assim, mesmo em cenários de incerteza, há enquadramento legal que procura equilibrar as necessidades das empresas e a defesa dos trabalhadores.
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