Uma decisão judicial recente voltou a chamar a atenção para a compatibilidade entre o recebimento da pensão de velhice e o exercício de atividade profissional, sobretudo quando essa atividade não é comunicada à Segurança Social. O caso envolve uma pensionista que continuou a receber a totalidade da reforma enquanto trabalhava por conta própria, numa situação que acabaria por ser considerada ilegal.
Uma pensionista espanhola foi condenada a devolver 4.768,82 euros à Segurança Social por ter acumulado, durante vários meses, o pagamento integral da pensão de reforma com uma atividade exercida como trabalhadora independente na área da restauração.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, que deu razão ao Instituto Nacional da Segurança Social, entendendo que a situação contrariava o que está previsto na Lei Geral da Segurança Social, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Pensão recebida na totalidade e atividade independente
De acordo com a sentença, a pensionista, identificada como Celestina, recebia uma pensão mensal de 917,47 euros, correspondente a 100% do valor a que tinha direito. Em abril de 2019, inscreveu-se no regime de trabalhadores independentes para desenvolver uma atividade no setor da restauração, mantendo esse registo durante quatro meses antes de o cancelar. O ponto central do processo está no facto de esta situação não ter sido comunicada à Segurança Social.
Montantes indevidos identificados pela Segurança Social
Quando a Segurança Social teve conhecimento do caso, verificou que a mesma continuava a receber a totalidade da pensão enquanto estava registada como trabalhadora independente e geria um estabelecimento com trabalhadores ao seu cargo.
Esta acumulação foi considerada incompatível com a legislação em vigor, uma vez que não se enquadrava em nenhuma das exceções previstas, segundo a mesma fonte. Por essa razão, foi determinada a devolução de 4.768,82 euros, relativos aos quatro meses de pensão pagos indevidamente.
Primeira decisão favorável acabou anulada
Sem aceitar essa conclusão, a pensionista avançou para tribunal. Numa primeira fase, o Juízo do Trabalho n.º 2 de Valladolid decidiu a seu favor, considerando que a situação seria “plenamente compatível”. No entanto, a Segurança Social recorreu e o Tribunal Superior de Justiça acabou por revogar essa decisão, acompanhando o entendimento defendido pelo INSS.
Incompatibilidade prevista na legislação
O tribunal superior baseou a sua decisão no artigo 213 da Lei Geral da Segurança Social, segundo o qual o recebimento da pensão de reforma é incompatível com qualquer atividade profissional, seja por conta de outrem ou por conta própria, de acordo com a fonte anteriormente citada.
A sentença sublinha ainda que quem exerce atividade sem a comunicar incorre em responsabilidade e fica obrigado a restituir os valores das pensões recebidas indevidamente.
Exceção do SMI não era aplicável
A decisão esclarece igualmente que não estavam reunidas as condições para aplicar a exceção prevista para rendimentos inferiores ao salário mínimo interprofissional em termos anuais. Esse aspeto foi reforçado pelo facto de a pensionista ter contratado trabalhadores durante o período em que esteve inscrita como independente, o que aponta para rendimentos acima do limite legal.
Falta de comunicação e rendimentos acima do permitido
O tribunal foi claro ao identificar dois aspetos essenciais. Por um lado, a falta de comunicação à Segurança Social sobre o início da atividade profissional. Por outro, o facto de os rendimentos obtidos ultrapassarem o teto que poderia permitir algum grau de compatibilidade.
Embora a lei preveja modalidades como a reforma parcial, flexível ou ativa, estas exigem sempre o cumprimento de requisitos específicos e a respetiva comunicação às entidades competentes, segundo o Noticias Trabajo.
Enquadramento da situação em Portugal
Em Portugal, o regime aplicável apresenta diferenças em relação ao modelo espanhol. A regra geral determina que a pensão de velhice pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, sem necessidade de suspensão da prestação.
Existem, ainda assim, exceções relevantes. A legislação prevê que não é permitida a acumulação da pensão de velhice quando esta resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.
Além disso, os beneficiários que acedem à pensão antecipada através do regime de flexibilização ficam, durante três anos, impedidos de exercer atividade profissional na mesma empresa ou no mesmo grupo empresarial, podendo haver perda do direito à pensão nesse período e devolução de prestações pagas indevidamente.
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