A pensão de viuvez tem como objetivo reduzir o impacto financeiro resultante do falecimento de um cônjuge ou parceiro de facto, embora nem todos os sobreviventes preencham os critérios necessários para a sua atribuição. Em 2026, tal como nos anos anteriores, este apoio da Segurança Social está sujeito a condições legais e financeiras que ainda geram muitas dúvidas entre os portugueses.
Quem pode beneficiar da pensão de viuvez
Segundo o site da Caixa Geral de Depósitos (CGD), este subsídio é destinado ao cônjuge sobrevivente ou à pessoa que mantinha uma união de facto com o falecido, desde que a relação esteja formalmente comprovada e que o beneficiário resida em Portugal.
No caso das uniões de facto, é obrigatório comprovar uma convivência mínima de dois anos antes do falecimento.
Além disso, o requerente não pode usufruir de outra pensão própria e os seus rendimentos mensais brutos não devem exceder 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Cálculo do valor da pensão
O montante da pensão depende do regime contributivo do falecido. No regime não contributivo, o valor corresponde a aproximadamente 60% da pensão social.
No regime contributivo, o cálculo é feito com base na carreira contributiva e na remuneração que o falecido recebia. É possível acumular este apoio com outras prestações sociais, como o complemento solidário para idosos, desde que o total não ultrapasse a pensão mínima do regime geral.
Como e onde solicitar
O pedido deve ser apresentado nos serviços da Segurança Social ou através da plataforma online da instituição. São necessários documentos como certidão de óbito, identificação do requerente, comprovativo de residência e rendimentos, além de prova do vínculo conjugal ou da união de facto.
Quem submeter o pedido até seis meses após o óbito tem direito a receber a pensão com efeitos retroativos ao mês seguinte ao falecimento.
Situações que anulam o direito à pensão
Alguns pedidos são recusados por falta de documentação, incumprimento de prazos ou rendimentos acima do limite permitido. A Segurança Social recomenda que os interessados realizem uma simulação prévia para confirmar a elegibilidade e evitar problemas futuros.
A CGD esclarece ainda que a pensão de viuvez termina se o beneficiário contrair novo casamento, iniciar uma nova união de facto ou adquirir direito a uma pensão de valor superior.
Apesar da burocracia envolvida, este apoio continua a ser fundamental para quem perdeu o parceiro e depende deste rendimento para garantir estabilidade financeira.
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