Com o aumento dos encargos fiscais sobre o património, muitas famílias procuram hoje alternativas para reduzir os impostos associados à venda de imóveis. Se está reformado ou tem mais de 65 anos e pensa vender a sua casa, há uma forma legal de evitar pagar imposto sobre as mais-valias. A lei portuguesa permite transformar o valor da venda num rendimento mensal vitalício e poupar dezenas de milhares de euros em IRS, segundo o portal de informação financeira Contas-Poupança.
Quando um imóvel é vendido por um valor superior ao da sua compra, a diferença constitui uma mais-valia. Esse lucro está sujeito a IRS, podendo a taxa efetiva chegar a 25% do valor ganho. Por exemplo, se uma casa for vendida por 300 mil euros acima do preço de aquisição, o proprietário pode ter de entregar mais de 50 mil euros ao Estado.
A forma mais habitual de evitar esse imposto é reinvestir o valor da venda noutra habitação própria e permanente no prazo de três anos. No entanto, para quem já não quer ou não pode comprar outra casa, existe uma alternativa criada especialmente para reformados e pessoas com mais de 65 anos.
Isenção para reformados e maiores de 65 anos
Desde 2019, o artigo 10.º, n.º 7, do Código do IRS permite que reformados ou maiores de 65 anos, bem como os respetivos cônjuges, fiquem isentos do pagamento de mais-valias, se aplicarem o valor da venda da sua habitação própria e permanente num produto financeiro de reforma.
De acordo com a mesma fonte, o investimento deve ser feito até seis meses após a venda e pode ser aplicado num seguro de vida financeiro, fundo de pensões, certificados de reforma do Estado ou num plano de poupança reforma pan-europeu (não nos nacionais). Estes produtos exigem pagamentos regulares, mensais, trimestrais ou anuais, e o titular só pode resgatar até 7,5% do capital por ano.
Exemplo prático
Imagine o caso de um proprietário que comprou a sua casa por 100 mil euros e a vendeu por 650 mil. O ganho tributável rondaria os 400 mil euros. Sem aplicar o dinheiro, teria de pagar cerca de 100 mil euros de IRS.
Mas, se investir esses 400 mil euros num fundo de pensões ou seguro de vida com prestações regulares, o imposto desaparece. O valor transforma-se, por exemplo, numa renda mensal de cerca de 1.875 euros durante 12 anos, até o capital ser esgotado.
Prazos e condições a cumprir
O investimento deve ser feito no máximo até seis meses após a venda. Os pagamentos têm de ser efetuados em prestações regulares e o montante anual resgatável não pode exceder 7,5% do capital investido, refere a mesma fonte.
Caso o titular falhe estes requisitos, por exemplo, se levantar o dinheiro todo de uma vez, perde o benefício fiscal e terá de pagar as mais-valias que não foram tributadas.
Outras vantagens fiscais
Além da isenção total de mais-valias, os rendimentos gerados por este investimento são tributados a apenas 8%, uma taxa muito inferior aos habituais 28% aplicados a produtos financeiros comuns.
Contudo, há aspetos a considerar: o capital não é totalmente garantido e o dinheiro não fica disponível na totalidade, já que é recebido em prestações. Por isso, é essencial comparar produtos e avaliar com atenção as comissões e rendibilidades.
Onde procurar estes produtos
Os chamados “produtos de desacumulação com prestações regulares” já existem em várias instituições financeiras, como a Fidelidade, AGEAS Pensões, Santander, BPI, Millennium BCP, Montepio, Stoik ou Optimize. A Caixa Geral de Depósitos deverá lançar uma solução semelhante até ao final do ano, segundo aponta o Contas-Poupança.
Quem estiver interessado deve contactar o gestor de conta ou a seguradora e indicar que pretende evitar pagar mais-valias através de um fundo de pensões ou seguro de vida com prestações regulares.
Uma alternativa que pode fazer a diferença
Para quem tem mais de 65 anos ou está reformado e pretende vender a casa sem comprar outra, esta opção pode representar uma poupança de dezenas de milhares de euros em IRS. Além de reduzir a carga fiscal, permite transformar o valor da venda numa renda mensal que reforça o rendimento na reforma.
Mas é importante respeitar o prazo de seis meses após vender a casa. Se o prazo for ultrapassado, perde-se o direito à isenção.
Leia também: Para chegar a Portugal? Aviso amarelo de chuva e trovoadas intensas ‘perto’ da fronteira portuguesa
















