O acesso ao crédito ao consumo em Portugal vai sofrer mudanças significativas até ao final deste ano, afetando sobretudo cartões de crédito e limites bancários. A partir de novembro, bancos e instituições financeiras terão de obter o consentimento explícito dos clientes antes de aumentar plafonds, introduzir facilidades de descoberto ou enviar cartões pré-aprovados.
De acordo com o Jornal Económico, a alteração surge no contexto da diretiva europeia (UE) 2023/2225, que visa proteger os consumidores e prevenir situações de endividamento involuntário.
Proibição do crédito não solicitado
Entre as medidas mais impactantes está a proibição da concessão de crédito não solicitado, incluindo contratos celebrados fora do estabelecimento bancário, como em vendas porta-a-porta ou eventos promocionais.
O envio de cartões pré-aprovados e o aumento automático de limites deixam de ser permitidos sem pedido expresso do cliente.
Produtos agora sujeitos a regras mais rigorosas
A diretiva alarga o âmbito de aplicação a produtos que antes tinham menor supervisão, como créditos de pequeno montante, soluções de “compre agora, pague depois” e empréstimos sem juros aparentes.
Para todos estes produtos, a informação pré-contratual terá de ser clara e visível, destacando TAEG, montante total, taxas de juro e encargos por atraso. Mensagens publicitárias que sugeriam que pedir crédito melhora a situação financeira do cliente passam a ser proibidas.
Avaliação de solvabilidade reforçada
A avaliação da capacidade de pagamento dos consumidores torna-se obrigatoriamente rigorosa. Os bancos terão de basear-se em dados suficientes e relevantes, recorrendo a bases de dados apropriadas, sempre com o objetivo de evitar concessões de crédito incompatíveis com o perfil do cliente.
Portugal não cumpriu o prazo de transposição da diretiva para o direito nacional, que terminou em novembro de 2025.
Ainda assim, as regras tornam-se diretamente aplicáveis no final deste ano, permitindo que os consumidores possam invocá-las em caso de violação pelas instituições financeiras, segundo a mesma fonte.
Impacto para clientes e bancos
Para os clientes, estas alterações significam mais controlo sobre decisões de endividamento e menos surpresas em extratos e limites de cartão. Para os bancos, implicam adaptação de procedimentos internos, reforço de sistemas de controlo e alteração de estratégias comerciais que dependiam de ofertas automáticas.
Mesmo antes da entrada em vigor, instituições financeiras já iniciaram processos de adaptação, com revisão de campanhas de marketing, reformulação de contratos e implementação de mecanismos de aceitação explícita por parte dos clientes. A mudança chega num momento em que o endividamento das famílias e a digitalização dos serviços financeiros exigem regras mais modernas, de acordo com o Jornal Económico.
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