Viver em união de facto durante décadas não basta, por si só, para garantir uma pensão de viuvez. Foi o que aconteceu a uma mulher em Espanha que, após 26 anos de convivência com o companheiro, viu o seu pedido de pensão ser recusado pela Segurança Social.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA), que considerou que, apesar da longa relação, não se cumpriam os requisitos formais exigidos por lei.
De acordo com o Notícias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, a mulher apresentou diversos documentos para comprovar a relação, como certificados de residência conjunta, faturas, contratos de serviços e testemunhos, mas o tribunal entendeu que esses elementos não substituem o requisito legal de formalização da união.
26 anos de convivência não chegaram
O caso teve início em março de 2021, quando a mulher solicitou a pensão de viuvez após o falecimento do companheiro.
Apesar de ter demonstrado uma convivência estável e duradoura, a Segurança Social espanhola rejeitou o pedido com base no artigo 221 da Lei Geral da Segurança Social, que determina que apenas têm direito à pensão os casais formalmente registados como união de facto ou com documento público assinado por ambos pelo menos dois anos antes da morte.
O Julgado de lo Social n.º 5 de Granada deu razão à Segurança Social, e o caso subiu depois ao TSJ da Andaluzia, que manteve a decisão. Segundo a sentença, “a mera convivência, por prolongada que seja, não é suficiente para gerar o direito se não houver prova formal da união”.
A lei exige vínculo formal
O Notícias Trabajo explica que, segundo a jurisprudência espanhola, há dois critérios que devem ser cumpridos em simultâneo: uma convivência contínua durante cinco anos e a existência formal da união de facto, comprovada através de registo ou documento público.
O tribunal reconheceu que a mulher comprovou o primeiro requisito, mas não o segundo. Sem o registo oficial da relação, a lei não permite atribuir o benefício. Assim, mesmo depois de 26 anos de vida em comum, o pedido acabou negado.
Um alerta para quem vive em união de facto
A decisão do TSJ da Andaluzia serviu de alerta para muitos casais que vivem juntos sem registar a relação. Apesar de a convivência ser um facto reconhecido socialmente, a lei espanhola continua a exigir prova documental para efeitos de benefícios sociais.
O caso evidencia a diferença entre a realidade afetiva e o enquadramento jurídico, reforçando que, em matéria de pensões, o vínculo legal é determinante. Mesmo uma vida partilhada durante 26 anos não foi suficiente para garantir o direito a uma pensão de viuvez.
E em Portugal, o que aconteceria?
Em Portugal, a situação poderia ter um desfecho diferente. A Segurança Social portuguesa também prevê o direito à pensão de sobrevivência, o equivalente nacional à pensão de viuvez, para quem vive em união de facto, mas não exige registo oficial da relação.
Segundo a Lei n.º 7/2001, é reconhecida como união de facto a convivência de duas pessoas em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, desde que nenhuma delas seja casada. Para aceder à pensão, é necessário comprovar essa convivência através de uma declaração emitida pela junta de freguesia, apoiada por testemunhos ou documentos oficiais.
A legislação portuguesa permite ainda que o sobrevivente prove o vínculo com outros elementos, como morada fiscal partilhada, contas conjuntas ou despesas comuns. A diferença essencial é que, em Portugal, a falta de registo formal não impede automaticamente o direito, sendo a prova da convivência o fator decisivo.
Por isso, ao contrário de Espanha, uma pessoa que vivesse 26 anos em união de facto sem registo poderia, em princípio, ter direito à pensão, desde que conseguisse comprovar documentalmente a relação.
A distinção entre os dois sistemas mostra como a burocracia e o formalismo jurídico podem determinar o acesso a direitos fundamentais. Em Espanha, a ausência de registo bastou para negar a pensão; em Portugal, o mesmo caso teria, provavelmente, um final diferente.
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