As alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025 já estão a impactar quem recebe salário ou passa recibos verdes. Desde o inÃcio do ano, estão em vigor novas tabelas de retenção na fonte, escalões de rendimento atualizados e benefÃcios fiscais alargados, como o IRS Jovem. Para muitos contribuintes, estas mudanças podem traduzir-se numa poupança real.
De acordo com a Autoridade Tributária, os nove escalões do IRS mantêm-se, mas com limites superiores, acima da inflação prevista, o que significa que aumentos salariais até certo ponto não implicam subida de imposto. Os rendimentos coletáveis até 8 059 euros pagam 12,5%, mas a taxa máxima, aplicada acima de 83 696 euros, mantém-se nos 48%.
Em 2025, os contribuintes continuam a entregar o IRS referente a rendimentos de 2024. Por isso, importa lembrar que vigoraram duas tabelas diferentes nesse ano: uma entre janeiro e agosto, outra de setembro a dezembro. Segundo o portal das Finanças, estas tabelas refletem já as taxas ajustadas com efeitos retroativos.
Retenção na fonte com menos peso no salário
Uma das mudanças mais visÃveis diz respeito à retenção na fonte. A isenção total aplica-se agora a salários até 870 euros mensais, valor correspondente ao salário mÃnimo. No caso de trabalhadores casados e únicos titulares de rendimentos no agregado, o limite sobe para 957 euros.
Para pessoas com deficiência, os valores isentos são ainda mais generosos, podendo chegar a 2 325 euros, consoante o enquadramento familiar, tal como detalha o Despacho n.º 236-A/2025.
IRS Jovem passa a durar 10 anos
Outra das grandes novidades é a extensão do regime IRS Jovem. Segundo o Guia da Autoridade Tributária, este passa a abranger rendimentos até aos 35 anos, mesmo que o contribuinte não tenha grau académico.
A isenção pode durar até 10 anos, mesmo que haja interrupções, e cobre rendimentos de trabalho dependente e independente. A dedução inicial é total no primeiro ano, reduzindo-se progressivamente até 25% nos últimos três.
Mudanças que ajudam no dia-a-dia
Há também novidades no subsÃdio de refeição. Quando pago em cartão, o valor isento de IRS passou de 9,60€ para 10,20€. Em numerário, mantém-se nos 6€. Já a dedução especÃfica para rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões) subiu para 4 462,15€, como estabelece o OE2025.
O mÃnimo de existência foi igualmente atualizado. Quem tiver rendimentos até 12 180 euros anuais, ou seja, 870 euros por mês, está isento de IRS.
Independentemente? Também há mudanças
Para trabalhadores independentes, a taxa de retenção desceu de 25% para 23%. E os pagamentos por conta, obrigatórios em certas situações, baixaram de 76,5% para 65% do valor calculado com base na fórmula oficial.
Além disso, as horas extraordinárias passam agora a ser taxadas com uma taxa de retenção na fonte equivalente a apenas 50% da aplicada ao salário mensal, regra que antes só se aplicava a partir da 101.ª hora de trabalho adicional.
Prémios e rendimentos no estrangeiro também em destaque
Prémios de desempenho e produtividade até 6% do salário-base ficam isentos de IRS, desde que a empresa cumpra requisitos como aumentos salariais mÃnimos de 4,7% e pertença a convenção coletiva de trabalho atualizada.
Por outro lado, foi reforçada a obrigação de declarar determinados ativos detidos em paraÃsos fiscais. De acordo com a Portaria n.º 72-B/2025/1, agora é preciso declarar depósitos, ações, imóveis, criptoativos e outros bens em regimes fiscais mais favoráveis, sendo os formulários do IRS já adaptados para esse efeito.
O ano fiscal ainda vai a meio, mas as regras já estão em campo. Para quem quer planear melhor o que vai pagar ou receber, conhecer estas mudanças é o primeiro passo.
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