A tolerância de ponto concedida esta terça-feira aos trabalhadores da Função Pública pode traduzir-se num valor ligeiramente inferior no ordenado no final do mês. A razão prende-se com o subsídio de refeição, que por regra não é pago em dias em que não há prestação efetiva de trabalho.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o subsídio de alimentação tem natureza de benefício social e destina-se a comparticipar as despesas com uma refeição tomada fora da residência habitual nos dias em que o trabalhador presta serviço.
Assim, quando há dispensa de comparência ao abrigo de tolerância de ponto, não se encontram preenchidos, em princípio, os requisitos legais para o pagamento.
A decisão de conceder tolerância de ponto foi formalizada por despacho do primeiro-ministro, Luís Montenegro, abrangendo os trabalhadores da administração direta do Estado, central e desconcentrada, bem como dos institutos públicos.
Porque pode haver menos dinheiro no fim do mês
Segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, citada pelo site, o subsídio de refeição só é atribuído quando se verifiquem cumulativamente dois requisitos: prestação diária de serviço e cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal de trabalho.
Num dia de tolerância de ponto, o trabalhador é dispensado de comparecer e não presta serviço efetivo. De acordo com a publicação, um parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, relativo a situação semelhante, concluiu que, não estando cumpridos os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 57-B/84, não há lugar ao pagamento do subsídio de refeição.
Na prática, isso significa que, embora não haja corte no vencimento base, poderá faltar o valor correspondente ao subsídio desse dia.
Quem está abrangido pela tolerância
O despacho governamental determina que a tolerância de ponto se aplica aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração direta do Estado e nos institutos públicos. Ficam excluídos os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento.
Segundo o Notícias ao Minuto, nesses casos caberá ao membro do Governo competente definir os serviços que devem assegurar a continuidade do funcionamento.
O documento refere ainda que os dirigentes máximos devem promover dispensa equivalente do dever de assiduidade em dia a fixar oportunamente, sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço.
O que é, afinal, a tolerância de ponto
A tolerância de ponto corresponde a uma dispensa de comparência ao serviço num determinado dia útil. De acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, citada pela mesma fonte, o trabalhador continua vinculado ao dever de assiduidade, mas é dispensado de trabalhar nesse dia.
Importa também sublinhar que a tolerância de ponto não equivale a feriado e não suspende o período de férias.
Os trabalhadores que estejam de férias nesse dia não têm direito a compensação adicional. Ainda segundo a publicação, os dias de férias coincidentes com tolerâncias de ponto podem ser alterados por acordo entre trabalhador e entidade empregadora.
É isto que acontece na prática
Em suma, a tolerância de ponto não implica automaticamente o pagamento do subsídio de refeição. Como este depende da prestação efetiva de serviço e do cumprimento de parte significativa do horário diário, a sua ausência pode refletir-se num valor ligeiramente inferior no ordenado desse mês.
A regra é clara e já prevista na legislação aplicável. Para muitos trabalhadores, a diferença poderá ser apenas o valor de um dia de subsídio de alimentação, mas é suficiente para gerar dúvidas sempre que há tolerância de ponto.
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