A idade legal da reforma vai voltar a subir em Portugal. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social (referência para sair sem penalizações por antecipação) passou a ser 66 anos e 9 meses, segundo a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, publicada em Diário da República. Face a 2025 (66 anos e 7 meses, fixados na Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 8‑B/2024), o aumento é de dois meses.
De acordo com o Decreto‑Lei n.º 187/2007, a idade normal de acesso à pensão varia desde 2014 em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, pela fórmula prevista no artigo 20.º, n.º 3. É essa atualização automática que explica as subidas ao longo dos anos.
Fator de sustentabilidade e penalizações
Além da idade, a reforma antecipada pode implicar cortes. Em 2025, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas nesse ano foi 0,8307 (redução de 16,93%, quando aplicável), segundo a Portaria n.º 358/2024/1. Para 2026, o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2026 é 0,8237 (redução de 17,63%, quando aplicável), de acordo com a Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro.
Importa sublinhar que o próprio Decreto‑Lei n.º 187/2007 prevê situações em que o fator de sustentabilidade não se aplica, incluindo quando o beneficiário passa a pensionista na idade normal ou na idade pessoal, bem como no regime de flexibilização da idade e no regime de antecipação por carreiras contributivas muito longas (artigo 35.º, n.º 5).
Além disso, no regime de flexibilização existe uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade pessoal ou à idade normal, nos termos do artigo 36.º, n.os 3 e 4 do Decreto‑Lei n.º 187/2007.
Reforma antecipada: quem pode beneficiar
O regime de flexibilização permite pedir a pensão antes da idade normal (ou antes da idade pessoal), desde que o beneficiário tenha, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiver essa idade, tenha 40 ou mais anos de registo de remunerações relevantes (artigo 21.º, n.º 2 do DL 187/2007). Nestes casos, pode haver redução de 0,5% por cada mês de antecipação (artigo 36.º).
Segundo a lei (artigo 20.º, n.º 8 do DL 187/2007), a chamada “idade pessoal de reforma” permite abater quatro meses à idade normal por cada ano de descontos além dos 40, sem nunca baixar dos 60 anos. Se o trabalhador se reformar exatamente na sua idade pessoal, não há meses de antecipação e, por isso, não se aplica o corte de 0,5%; e também não se aplica o fator de sustentabilidade.
Há ainda regimes especiais. Nos termos do artigo 21.º‑A do DL 187/2007, o regime das carreiras contributivas muito longas permite a reforma a partir dos 60 anos se o beneficiário tiver 48 anos de descontos (ou 46 anos, se iniciou a carreira contributiva em idade inferior a 17 anos). Nestes casos não se aplica o fator de sustentabilidade nem a redução de 0,5%.
Já no regime especial para a pesca, os trabalhadores inscritos marítimos que exerçam atividades na pesca podem aceder à pensão de velhice a partir dos 55 anos, desde que totalizem, pelo menos, 30 anos de serviço, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 40/86 (e alterações).
Para as minas, o Decreto‑Lei n.º 195/95 prevê reduções específicas da idade em função do tempo de trabalho de fundo, com regras próprias [6]. Nestes regimes, as regras de cálculo e eventuais cortes dependem da lei especial aplicável, não se devendo generalizar “sem penalizações” para todos.
Como pedir a reforma e o que muda em 2026
Segundo o portal da Segurança Social e o gov.pt, o pedido de pensão deve ser feito preferencialmente online (Segurança Social Direta).
É necessário cumprir o prazo de garantia de 15 anos de descontos (artigo 19.º do DL 187/2007). No regime do Seguro Social Voluntário, o prazo de garantia é de 144 meses, segundo informação da Segurança Social.
As regras aplicam‑se às pensões com início em 2026. Mesmo que o pedido seja apresentado antes, com efeitos diferidos, o regime aplicável é o que estiver em vigor na data de início da pensão (artigo 93.º do DL 187/2007).
O ECO, jornal especializado em economia e finanças, recorda que até 2013 a idade estava nos 65 anos; em 2014 passou a 66 anos, ficando desde então indexada à esperança de vida.
Em 2023, a idade recuou para 66 anos e 4 meses devido ao impacto da pandemia, voltou a subir para 66 anos e 7 meses em 2025 e irá fixar‑se em 66 anos e 9 meses em 2026, como agora oficializado.
Reformar‑se aos 60 continua a ser exceção: é possível em carreiras muito longas (nos termos acima) ou na idade pessoal quando esta seja igual ou superior a 60 anos; para a generalidade, em 2026, a referência será 66 anos e 9 meses.
















