O IRS Jovem é um benefício fiscal que permite aos menores de 36 anos reduzir ou mesmo eliminar o imposto sobre o rendimento, durante um período de dez anos. De acordo com o site especializado em assuntos financeiros, Economia e Finanças, o programa pode ser aplicado de forma imediata na retenção na fonte, proporcionando aos jovens trabalhadores um alívio mensal no salário.
Como aplicar o IRS Jovem na fonte
Para que o IRS Jovem seja refletido diretamente na remuneração, os contribuintes devem enviar um email à sua entidade patronal. Este deve indicar a intenção de aplicar o artigo 99.º-F do Código do IRS e detalhar o ano em que iniciou a atividade profissional, bem como os anos em que auferiu rendimentos das categorias A e B, independentemente de ter entregue a declaração de IRS nesses períodos.
Segundo a mesma fonte, os anos em que o trabalhador ainda constava como dependente no agregado familiar não são contabilizados, sendo considerados apenas os anos com rendimentos próprios, até ao limite de dez anos.
O pedido pode ser feito em qualquer altura do ano e, segundo a mesma fonte, as empresas têm a obrigação de acomodar este tipo de requerimento. O efeito é imediato: a retenção mensal de IRS é ajustada, diminuindo os descontos do salário.
Quem pode beneficiar e quais os limites
O IRS Jovem mantém-se em 2026 com os mesmos limites de isenção estabelecidos em 2025. No primeiro ano de rendimentos há uma isenção total. Entre o segundo e o quarto ano, o imposto é reduzido em 75 por cento, de forma a cair para 50 por cento entre o quinto e o sétimo ano, e 25 por cento nos últimos três anos do programa.
A isenção aplica-se até ao valor de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, que este ano corresponde a 29.542,15 euros. Rendimentos superiores a este montante são tributados às taxas normais de IRS.
Podem aceder ao IRS Jovem todos os jovens com menos de 36 anos que tenham rendimentos obtidos em Portugal, quer por conta de outrem (categoria A) quer por conta própria (categoria B), desde que não tenham usufruído de benefícios fiscais como o regime de residente não habitual ou o incentivo à investigação científica e inovação. É necessário ter a situação fiscal regularizada e não ter participado no programa Regressar.
Pedido anual ou mensal: escolha estratégica
O benefício pode ser solicitado de duas formas. Pode ser aplicado imediatamente à retenção na fonte, resultando num salário mensal mais elevado, ou através da declaração anual de IRS, no Modelo 3, entre abril e junho, refletindo-se no reembolso.
Segundo a mesma fonte, escolher a primeira opção implica que o eventual reembolso de IRS possa ser menor, mas oferece liquidez imediata. No caso de rendimentos de trabalho independente, a aplicação exige o preenchimento do quadro 3E do Anexo B do Modelo 3.
A flexibilidade do IRS Jovem permite que cada trabalhador decida como prefere beneficiar do incentivo, tornando a medida particularmente relevante num contexto em que o peso fiscal sobre os jovens continua a ser motivo de atenção.
De acordo com o Economia e Finanças, compreender os critérios de elegibilidade e comunicar corretamente à entidade patronal é determinante para aproveitar plenamente esta redução fiscal.
















