A instalação de certos equipamentos domésticos está sujeita a um enquadramento legal rigoroso, sobretudo quando envolvem substâncias com impacto ambiental. É o caso dos aparelhos de ar condicionado do tipo split, que utilizam gases fluorados com efeito de estufa e cuja comercialização e instalação obedecem a regras específicas definidas a nível europeu e nacional.
Regras para venda e instalação
De acordo com o Regulamento (UE) 2024/573, os equipamentos não hermeticamente fechados que contenham gases fluorados, como os aparelhos split, só podem ser vendidos ao utilizador final mediante prova de que a instalação será realizada por uma empresa devidamente certificada.
Em paralelo, o artigo 13.º, n.º 6, do Decreto‑Lei n.º 145/2017 estabelece que a instalação deste tipo de equipamentos apenas pode ser assegurada por empresas certificadas, sem prejuízo da obrigatoriedade de os técnicos responsáveis pelas intervenções também possuírem certificação adequada.
Obrigações de registo por parte do vendedor
O Regulamento determina ainda que as empresas que comercializam estes equipamentos mantenham, por um período mínimo de cinco anos, registos relativos ao equipamento vendido e à empresa certificada responsável pela instalação, devendo esses elementos ser disponibilizados à autoridade competente sempre que solicitados.
Em Portugal, o artigo 7.º do Decreto‑Lei n.º 145/2017 especifica que esses registos devem incluir, pelo menos, o número de identificação fiscal e o nome da empresa certificada que realiza a instalação, o respetivo número de certificado, bem como a marca, o modelo e o número de série do equipamento.
Contraordenações ambientais
O incumprimento destas obrigações pode configurar uma contraordenação ambiental, sancionável nos termos da Lei n.º 50/2006.
As coimas aplicáveis variam em função da gravidade da infração e do grau de culpa, podendo, nos casos considerados muito graves, ser agravadas até ao dobro quando estejam em causa substâncias perigosas com impacte ambiental significativo.
Boas práticas para evitar problemas legais
Para prevenir situações de incumprimento, é recomendável recorrer a uma empresa certificada para a instalação e confirmar que os técnicos envolvidos estão devidamente habilitados. Deve igualmente ser guardada toda a documentação relativa à compra, instalação e certificação por um período mínimo de cinco anos.
Importa ainda cumprir eventuais exigências municipais aplicáveis à colocação de unidades exteriores em fachadas, bem como as normas relativas a ruído e convivência de vizinhança. Sempre que a instalação altere a linha arquitetónica ou o aspeto estético da fachada, deve ser obtida deliberação favorável do condomínio.
Enquadramento ambiental
Este conjunto de regras integra‑se na estratégia europeia de redução das emissões de gases com efeito de estufa associadas aos gases fluorados, reforçando a fiscalização e promovendo práticas mais responsáveis no setor.
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