As infiltrações e humidades estão entre os problemas mais frequentes nos condomínios portugueses. Surgem, muitas vezes, sem aviso, deixam manchas visíveis nas paredes e levantam de imediato uma questão prática: quem deve pagar a reparação?
A origem define a responsabilidade
De acordo com a DECO PROteste, associação portuguesa de defesa do consumidor, a resposta depende, em grande parte, da origem do problema. Mesmo quando os danos se manifestam no interior de um apartamento, a causa pode localizar-se em elementos estruturais do edifício, como a cobertura, as fachadas ou as colunas de água.
Sempre que a infiltração tenha origem numa parte comum, a reparação é, em regra, da responsabilidade do condomínio.
Quando o problema está dentro da fração
O cenário altera-se quando a infiltração tem origem numa componente exclusivamente privada. Nestes casos, o problema está associado ao próprio interior da fração e não a elementos estruturais do edifício.
Fugas em canalizações internas, falhas na vedação de instalações sanitárias ou defeitos em equipamentos da fração fazem recair a responsabilidade sobre o respetivo proprietário, que deve assumir os custos da reparação e responder pelos danos causados a terceiros.
Edifícios antigos e dificuldades na identificação
Em prédios mais antigos, a identificação da origem nem sempre é simples. A água pode percorrer fissuras e atravessar vários pisos antes de se tornar visível, o que torna frequente a necessidade de avaliações técnicas para apurar a causa exata do problema.
Desgaste natural e partes comuns
Quando as infiltrações resultam do desgaste natural de partes comuns, a regra mantém-se. Cabe ao condomínio suportar os custos da reparação, mesmo que os efeitos sejam sentidos apenas no interior de uma fração.
Existem exceções previstas na lei, como determinadas partes comuns de uso exclusivo, em que as despesas podem ser imputadas apenas aos condóminos que delas beneficiam.
Quando não há acordo entre as partes
Nos casos em que não existe consenso entre o condomínio e o proprietário afetado, o recurso a uma perícia técnica é, muitas vezes, a solução para esclarecer a origem da infiltração.
Segundo a mesma fonte, este tipo de avaliação permite atribuir responsabilidades de forma objetiva e reduzir o risco de conflitos prolongados.
Tudo depende de um fator determinante. Como refere a DECO PROteste, perceber se a infiltração tem origem numa parte comum do edifício ou numa fração autónoma é essencial para definir quem paga e evitar que um problema aparentemente simples se transforme num conflito dentro do condomínio.
















