Um idoso espanhol voltou a encontrar o amor depois da morte da mulher, mas a decisão acabou por o levar a tribunal. O caso, julgado em Girona, envolveu a disputa pela casa onde o casal tinha vivido e que, após o falecimento da esposa, passou a ser partilhada entre o viúvo e os netos da mulher.
O direito ao “ano de luto”
De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o homem continuou a viver no imóvel após a morte da esposa, invocando o direito de ocupação previsto no chamado any de plor, o “ano de luto” reconhecido pela legislação catalã. Este direito permite ao cônjuge sobrevivo permanecer na habitação familiar durante doze meses, garantindo-lhe estabilidade emocional e habitacional após a perda.
Os netos contestaram a situação quando descobriram que o idoso tinha iniciado uma nova relação e já não residia de forma permanente na casa. O imóvel, herdado a meias entre o viúvo e os netos, passou a ser motivo de conflito entre as partes.
A disputa chegou ao tribunal de Figueres, que inicialmente deu razão ao homem, considerando que não estavam provadas as alegações de convivência com outra pessoa.
A reviravolta em tribunal
A decisão viria a mudar com o recurso apresentado pelos netos. A Audiência Provincial de Girona, depois de analisar novos elementos de prova, concluiu que o viúvo mantinha uma relação estável com outra mulher. Relatórios de detectives privados indicavam que o homem vivia num outro domicílio em coabitação, o que, segundo os magistrados, fazia caducar o direito de uso da habitação familiar.
Com base no artigo 231-31 do Código Civil catalão, o tribunal entendeu que a nova convivência extinguia o direito conferido pelo any de plor. Aplicou ainda o artigo 386 da Lei de Enjuiciamiento Civil, que permite presumir factos com base em provas indiretas, como a ausência prolongada do domicílio.
A partir desse momento, o idoso passou a ser considerado ocupante exclusivo de um bem que também pertencia aos netos, o que justificava uma compensação financeira pela utilização total da casa.
A decisão final e o valor da indemnização
O tribunal fixou o pagamento de 807 euros mensais a título de indemnização, valor que corresponde a metade da renda de mercado estimada para o imóvel, avaliada em 1.614 euros. O montante deverá ser pago desde a data da reclamação formal dos netos até que o homem deixe de ocupar a habitação.
Segundo o Noticias Trabajo, a sentença reforça o entendimento de que o direito de habitação do cônjuge sobrevivo existe para garantir estabilidade e luto, mas não deve ser usado para excluir outros herdeiros da posse legítima dos bens comuns.
Embora a decisão ainda possa ser contestada no Tribunal Supremo ou no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, o caso reacendeu o debate em Espanha sobre os limites da proteção concedida ao cônjuge sobrevivo em situações de herança partilhada.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, o cônjuge sobrevivo tem direito a permanecer na casa de morada da família, podendo manter esse uso durante um período determinado, geralmente cinco anos, ou, em certas condições, de forma vitalícia, nomeadamente quando tem mais de 65 anos. Esse direito extingue-se se o viúvo ou viúva deixar de residir no imóvel por mais de um ano sem motivo justificado ou se decidir constituir nova família.
Quando a habitação é bem comum entre o cônjuge e os restantes herdeiros, estes podem pedir compensação financeira ou a venda do imóvel para dividir o valor. Assim, num cenário idêntico, um tribunal português poderia igualmente determinar o pagamento de uma indemnização pelo uso exclusivo da casa, caso o cônjuge tivesse voltado a viver com outra pessoa.
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