Um homem foi condenado a devolver cerca de 20 mil euros à Segurança Social espanhola depois de ter recebido, durante vários anos, uma prestação por filho a cargo com deficiência que, neste caso concreto, o tribunal entendeu já estar refletida na pensão de orfandade atribuída ao abrigo do regime então em vigor. O caso chegou aos tribunais e a decisão final alterou o entendimento inicial.
Segundo o site espanhol Noticias Trabajo, especializado em assuntos legais, o beneficiário recebia uma pensão de orfandade desde 2004. De acordo com o Real Decreto 364/2004, essa pensão podia ser majorada com o valor correspondente à prestação por filho a cargo maior de idade com deficiência superior a 65%. Embora a lei espanhola tenha passado a admitir, em regra, a compatibilidade entre estas prestações, o caso analisado pelo tribunal dizia respeito a um valor que já estava integrado na pensão reconhecida em 2004.
Apoio duplicado durante anos
Segundo a mesma publicação, em janeiro de 2012 a mãe do beneficiário apresentou novo pedido da prestação por filho a cargo maior de 18 anos com deficiência superior a 65%, que acabou por ser aprovado pela Segurança Social em 2 de fevereiro desse ano.
De acordo com o Noticias Trabajo, foi essa segunda atribuição, autónoma, que originou a duplicação do pagamento: uma parte era recebida no âmbito da pensão de orfandade majorada e outra como prestação independente.
Revisão levou à exigência de devolução
Segundo a mesma fonte, a Segurança Social espanhola reviu a situação em 2023 e notificou o beneficiário para devolver os montantes recebidos indevidamente.
O valor inicialmente reclamado foi de 19.182,80 euros, mas acabou por ser fixado em 19.962,60 euros no processo judicial. Numa primeira fase, o Juzgado de lo Social n.º 5 de Murcia entendeu que nada havia a devolver por considerar prescrita a reclamação da dívida.
Tribunal superior dá razão à Segurança Social
O caso subiu depois ao Tribunal Superior de Justiça de Múrcia. Segundo o Noticias Trabajo, os juízes entenderam que, no pedido apresentado em 2012, não foi comunicado que esse valor já estava integrado na pensão de orfandade, o que constituiu uma omissão relevante.
De acordo com o artigo 146 da Ley Reguladora de la Jurisdicción Social, tal como é resumido pelo site espanhol, o prazo de quatro anos para rever o reconhecimento da prestação não se aplica quando a revisão assenta em omissões ou inexatidões relevantes do beneficiário.
O que diz a lei nestes casos
O tribunal distinguiu o prazo para rever a atribuição da prestação do prazo para exigir o reembolso dos montantes pagos. Segundo o Noticias Trabajo, embora a resolução de 2012 pudesse ser anulada apesar do tempo decorrido, a devolução ficou limitada aos quatro anos anteriores à revisão, nos termos do artigo 55.3 da Ley General de la Seguridad Social.
Boa-fé esteve em análise
Outro dos pontos analisados foi a eventual responsabilidade exclusiva da administração no erro. Ainda segundo o Noticias Trabajo, o tribunal afastou a aplicação da doutrina Cakarevic, do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por entender que não estava em causa um simples erro administrativo: o beneficiário já recebia esse valor e voltou a requerê-lo.
E em Portugal?
Em Portugal, o recebimento indevido de prestações de segurança social também gera obrigação de restituição. O artigo 60.º da Lei de Bases da Segurança Social prevê que as prestações pagas a quem não tinha direito devem ser restituídas, e o Decreto-Lei n.º 133/88 estabelece o regime aplicável à recuperação desses montantes.
Esse diploma determina que, quando o pagamento indevido resulte de factos que deviam ter sido comunicados pelo beneficiário, a restituição pode abranger a totalidade dos valores indevidos. Prevê ainda notificação, possibilidade de compensação com outras prestações e pagamento em prestações até 150 meses, sendo que o direito à restituição prescreve, em regra, no prazo de cinco anos a contar da interpelação para restituir.
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