Um caso recente em Espanha veio confirmar os limites da lei no que toca à acumulação de rendimentos e pensões, depois de um reformado ter sido obrigado a devolver mais de 46 mil euros à Segurança Social por incompatibilidade entre um trabalho remunerado no estrangeiro e a sua pensão de reforma.
Episódio começou em 2020
O episódio teve origem em 2020, quando um trabalhador marÃtimo se reformou aos 56 anos e 5 meses, graças à aplicação de um coeficiente redutor de idade, começando a receber a pensão contributiva no regime especial do mar com direito a 100% da base reguladora.
Apenas três meses depois, iniciou atividade profissional em França, onde passou a receber salário e a descontar para a Segurança Social francesa, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Denúncia partiu de França
Foi o próprio organismo francês quem alertou as autoridades espanholas através do formulário comunitário E/205, comunicando que o pensionista estava a exercer atividade laboral enquanto recebia a pensão de reforma. Perante estes factos, o Instituto Social da Marinha abriu um processo e exigiu a devolução dos valores recebidos indevidamente, que totalizavam 46.405,99 euros.
O reformado contestou a decisão e apresentou uma reclamação à Segurança Social, que acabou rejeitada. Perante a insistência, o caso avançou para tribunal.
Tribunal dá razão à Segurança Social
O Tribunal Superior de Justiça do PaÃs Basco confirmou a decisão inicial e concluiu que houve violação clara do artigo 213.1 da Lei Geral da Segurança Social, em articulação com o Regulamento Europeu 883/2004 sobre coordenação dos sistemas de Segurança Social.
A sentença explicou que, embora existam situações em que é possÃvel compatibilizar pensão e trabalho, estas requerem comunicação prévia e cumprimento rigoroso de condições legais, o que, de acordo com a fonte anteriormente citada, não aconteceu.

Incompatibilidade absoluta
Para os juÃzes, tratava-se de uma incompatibilidade absoluta e não de um regime de reforma ativa ou parcial. Por isso, a suspensão da pensão e a exigência da devolução dos montantes foram consideradas medidas corretas e ajustadas ao Direito.
Nem informou, nem tinha enquadramento legal
A decisão sublinha que o reformado não informou a Segurança Social da sua atividade em França, nem pediu autorização para acumular trabalho e pensão. Assim, não havia base legal que permitisse exceção.
O tribunal, de acordo com o Noticias Trabajo, frisou ainda que não importa que o trabalho tenha ocorrido noutro paÃs da União Europeia nem o valor dos rendimentos auferidos, já que a incompatibilidade é total. Deste modo, o reformado terá de restituir integralmente os 46.405,99 euros pagos de forma indevida.
Leia também: Vai viajar com a Ryanair? Prepare-se para esta regra em novembro que pode impedi-lo de embarcar
















