A partilha de uma herança pode facilmente transformar-se num conflito sério quando surgem dúvidas sobre levantamentos, transferências ou bens que deviam integrar o património do falecido. Foi isso que aconteceu num caso em França, que voltou a chamar a atenção para as consequências de uma herdeira mexer no dinheiro de um familiar antes da morte e para o impacto que isso pode ter no momento da sucessão.
Uma herdeira francesa foi condenada a devolver à herança mais de 100 mil euros que tinha retirado das contas do pai antes da sua morte, usando para isso uma procuração bancária. Segundo o Noticias Trabajo, a mulher ficará também sem direito à parte que pretendia reclamar sobre os valores ocultados e terá ainda de pagar uma indemnização adicional pelos danos causados.
Levantamentos feitos antes da morte levantaram suspeitas
De acordo com a mesma fonte, o pai vivia num lar e a filha tinha poderes para tratar das suas finanças. Depois da morte, o irmão detetou uma quebra relevante e injustificada no saldo bancário, o que levou o caso para tribunal.
A análise dos movimentos acabou por mostrar pagamentos de vários milhares de euros em viagens e levantamentos avultados em numerário numa altura em que o idoso já não tinha capacidade para se deslocar. No total, os montantes em causa superavam os 100 mil euros e deveriam ter integrado o património hereditário a repartir entre os irmãos.
Tribunal considerou que houve ocultação dolosa
A especialista Caroline Baïssas para explicar que a fraude sucessória corresponde a um ato praticado por um herdeiro com o objetivo de alterar a distribuição equilibrada da herança. Nesses casos, a ocultação de dinheiro ou de bens pode dar lugar a sanções civis destinadas a repor o equilíbrio entre os beneficiários lesados.
Foi precisamente essa leitura que prevaleceu neste processo. O irmão pediu que a atuação da irmã fosse tratada como ocultação de bens da herança e a justiça concluiu que, provada a intenção fraudulenta, a herdeira teria de repor os valores retirados e perderia o direito à sua quota sobre esse montante escondido. Isto significa que não perde automaticamente toda a herança, mas fica afastada da parte relativa ao dinheiro ocultado.
A decisão teve ainda em conta o facto de o pai não estar sujeito a tutela formal, circunstância que, segundo a mesma fonte, facilitou o abuso de confiança. O tribunal valorizou também a incompatibilidade entre as datas das despesas e a situação real do falecido, que estava impedido e a viver num centro de maiores.
Além da devolução integral das quantias à herança, a irmã foi ainda condenada a pagar uma indemnização situada entre 4 mil e 5 mil euros pelos prejuízos causados. O Noticias Trabajo acrescenta que, nestas situações, o herdeiro culpado pode perder também o benefício de inventário quanto ao montante desviado.
O que aconteceria num caso semelhante em Portugal
Em Portugal, uma situação deste tipo pode ter consequências civis no processo de inventário. A lei trata a sonegação de bens da herança no artigo 2096.º do Código Civil, e o próprio Diário da República explica que se trata da ocultação dolosa de bens que deviam ser declarados, sendo a sanção pesada: o herdeiro perde o direito que teria sobre os bens sonegados. A alegação dessa sonegação é apreciada no inventário juntamente com a reclamação por falta de bens relacionados.
Se, além da ocultação na herança, tiver existido apropriação indevida de dinheiro movimentado ao abrigo de uma procuração, pode ainda entrar em causa responsabilidade penal. O artigo 205.º do Código Penal pune o abuso de confiança, isto é, a apropriação ilegítima de coisa móvel entregue por título que não transfere a propriedade.
No plano civil, o artigo 269.º do Código Civil prevê ainda o abuso da representação quando alguém usa os seus poderes de forma abusiva e a outra parte conhecia ou devia conhecer esse abuso.
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