A medida integra o programa “Mais habitação”, aprovado pelo Governo na semana passada e que entrou esta segunda-feira em consulta pública.
Assim, são elegíveis para este apoio para o pagamento da renda da casa os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao sexto escalão de rendimento e contratos de arrendamento celebrados até 31 de dezembro de 2022 comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Para se ser elegível é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65.
O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses (cinco anos), correspondendo à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, até ao limite de 200 euros.
Segundo o documento, nos primeiros 12 meses a diferença considerada é de 35%, mas entre os 13 meses e os 36 meses passa para 40% e entre os 37 meses e os 60 meses para 45%.
Para efeitos de aferição da renda máxima admitida no âmbito desta medida, é considerado como adequado um apartamento de tipologia T3 para famílias de três pessoas, de T4 para quatro a seis pessoas e T5 para sete ou mais pessoas. Já para agregados com um ou duas pessoas é considerado adequado um T2.