Ao longo de vários anos, decisões administrativas pouco visíveis tiveram impacto direto na forma como muitos contribuintes foram tributados em Portugal. Em causa estiveram interpretações legais que passaram despercebidas à maioria, mas que alteraram substancialmente o valor final a pagar ou a receber no IRS. A situação afeta pessoas com incapacidade que perderam benefícios fiscais após reavaliações médicas.
De acordo com o site da SIC Notícias, o problema começou a ganhar dimensão quando a Autoridade Tributária alterou a forma como aplicava a lei relativa ao Atestado Médico de Incapacidade Multiusos. Em particular, passaram a ser retirados benefícios fiscais sempre que uma reavaliação atribuía um grau de incapacidade inferior a 60%, apesar de existir legislação que apontava noutra direção.
Um documento com impacto direto no IRS
O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos é um elemento central na relação destes contribuintes com o sistema fiscal. Sempre que indica um grau igual ou superior a 60%, confere acesso a um conjunto alargado de benefícios, tanto a nível de impostos como noutros apoios complementares.
Entre esses benefícios estão uma menor retenção na fonte, a possibilidade de aumentar o reembolso do IRS, a dedução de determinadas despesas específicas, a isenção do Imposto Único de Circulação e condições mais vantajosas no crédito à habitação. Em muitos casos, a diferença traduz-se em centenas ou mesmo milhares de euros por ano.
Durante vários anos, a regra foi clara. Mesmo que uma reavaliação médica atribuísse um grau inferior, a lei previa que, para efeitos fiscais, se mantivesse o grau mais favorável anteriormente reconhecido, até que existisse uma nova avaliação válida. Essa leitura começou, contudo, a ser posta em causa a partir de 2019.
A mudança de interpretação que gerou prejuízos
Nesse ano, a Autoridade Tributária passou a aplicar uma interpretação diferente da lei. Sempre que uma junta médica atribuía um grau inferior a 60%, os contribuintes deixavam automaticamente de ser considerados fiscalmente incapazes, perdendo todos os benefícios associados.
Esta prática teve impacto direto no IRS e noutros impostos, afetando milhares de pessoas em todo o país, incluindo doentes oncológicos, pessoas com doenças crónicas e contribuintes com incapacidades acumuladas. Muitos só se aperceberam da perda quando o valor do reembolso diminuiu drasticamente ou quando passaram a pagar mais imposto do que nos anos anteriores.
A divergência entre a prática administrativa e o texto legal levou a múltiplas contestações. Com o apoio de diversas entidades, vários contribuintes avançaram para tribunal, defendendo a manutenção dos direitos fiscais anteriormente adquiridos. O processo prolongou-se durante vários anos.
O que mudou e como recuperar o dinheiro
Na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, a Autoridade Tributária emitiu recentemente um ofício interno que corrige a interpretação aplicada desde 2019. Esta orientação reconhece que os contribuintes reavaliados antes de 1 de janeiro de 2024 podem manter, para efeitos fiscais, o grau de incapacidade mais favorável anteriormente atribuído.
Na prática, abre-se agora a possibilidade de recuperar IRS e outros impostos pagos a mais. O procedimento passa por entregar nas finanças o atestado mais recente, mesmo que indique um grau inferior, e substituir as declarações de IRS dos anos em que os benefícios foram retirados. Para os dois anos mais recentes, essa correção pode ser feita através de declarações de substituição. Para anos anteriores, é necessário recorrer a uma reclamação graciosa.
A correção pode abranger também o Imposto Único de Circulação. Quem tenha pago este imposto sem a isenção a que teria direito pode pedir a devolução dos valores pagos indevidamente, respeitando os prazos legais em vigor. Em alguns casos, a soma dos montantes a recuperar pode atingir vários milhares de euros.
Existe, no entanto, um segundo cenário. Quem foi ou venha a ser reavaliado após 1 de janeiro de 2024 já está abrangido por um novo regime, que prevê uma perda progressiva dos benefícios fiscais ao longo de quatro anos, até à sua eliminação total.
Segundo a mesma fonte, este modelo transitório faz com que contribuintes em situações semelhantes tenham hoje um tratamento fiscal diferente, dependendo apenas da data da reavaliação médica, um fator que continua a gerar dúvidas entre quem vive com incapacidade.
















