Depois da tempestade Kristin, foram criados apoios extraordinários da Segurança Social para famílias, empresas e instituições em dezenas de concelhos do país. Se reside numa das zonas abrangidas pela situação de calamidade, poderá ter direito a medidas específicas que aliviam perdas de rendimento, contribuições ou atividade económica.
Na sequência da declaração do estado de calamidade, o Governo ativou um conjunto de mecanismos excecionais sob gestão da Segurança Social. De acordo com o site Economia e Finanças, especializaado em assuntos económicos, estas medidas destinam-se a mitigar os impactos sociais e económicos causados pelos danos provocados pela intempérie.
Que apoios estão disponíveis?
As medidas extraordinárias abrangem vários destinatários. Segundo a mesma fonte, estão previstos:
- Apoios às famílias em situação de carência ou que tenham sofrido perda de rendimento;
- Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições à Segurança Social;
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial;
- Medidas de apoio ao emprego e à formação profissional, tanto para trabalhadores dependentes como independentes.
Cada uma destas respostas tem regras próprias de acesso e exige a verificação de critérios específicos, nomeadamente a localização do domicílio ou da atividade económica.
Quem pode beneficiar?
Os apoios destinam-se a famílias, empresas, instituições e trabalhadores com residência, sede ou atividade num dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
De acordo com a publicação Economia e Finanças, as medidas aplicam-se a concelhos como Coimbra, Leiria, Santarém, Torres Vedras, Castelo Branco, Aveiro, Pombal, Marinha Grande, Figueira da Foz, Ílhavo, Fundão, Tomar, Torres Novas, Peniche, Nazaré, Óbidos, Abrantes, Castelo Branco, Covilhã, entre muitos outros.
A lista completa inclui 68 municípios distribuídos pelas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, sendo fundamental confirmar se o seu concelho está oficialmente abrangido.
Que tipo de apoio pode estar em causa?
No caso das famílias, podem estar em causa prestações extraordinárias para situações de carência, bem como mecanismos de proteção face à perda de rendimentos provocada por encerramentos temporários ou destruição de habitação.
Para empresas e trabalhadores independentes, as medidas podem incluir isenção temporária de contribuições, apoio à manutenção de postos de trabalho ou enquadramento em regimes simplificados de redução de atividade.
Segundo explica o site Economia e Finanças, algumas destas respostas exigem pedido formal junto da Segurança Social, enquanto outras dependem de enquadramento automático, mas sempre sujeito à verificação das condições legais.
Como saber se tem direito?
O primeiro passo é confirmar se o seu concelho consta da lista abrangida pela situação de calamidade. Depois, deverá consultar a área dedicada aos apoios extraordinários no portal da Segurança Social ou na Segurança Social Direta.
É igualmente recomendável reunir documentação que comprove a situação de perda de rendimento, danos sofridos ou impacto direto da tempestade, uma vez que os pedidos podem exigir prova concreta da situação invocada.
Ainda que nem todos os residentes estejam automaticamente abrangidos, a localização geográfica é o critério base para aceder a estas medidas.
Depois de semanas marcadas por prejuízos materiais e instabilidade, há agora um conjunto de instrumentos disponíveis para apoiar quem foi afetado. A confirmação depende de um detalhe essencial: o concelho onde reside ou desenvolve atividade.
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