Nem todos os conflitos no local de trabalho terminam com uma simples advertência. Quando os comportamentos se repetem e prejudicam colegas, chefias ou o funcionamento da empresa, podem ser aplicadas sanções mais graves, embora devam ser respeitadas as garantias previstas na lei. Foi o que aconteceu em Espanha, onde o Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha confirmou o despedimento disciplinar de uma gerente da Mercadona. A trabalhadora tinha mais de três décadas de antiguidade, mas acumulou várias condutas classificadas como faltas muito graves.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a funcionária trabalhava na cadeia de supermercados desde 1 de março de 1994. Tinha a categoria de Gerente A e recebia 2.101,80 euros por mês.
Insultos e compras durante horário de trabalho
A Mercadona comunicou o despedimento da gerente através de uma carta enviada em 27 de julho de 2024. Nessa altura, a gerente já tinha sido alvo de advertências e sanções devido ao comportamento adotado no estabelecimento.
Entre os factos dados como provados encontravam-se insultos graves dirigidos a colegas, faltas de respeito e a realização de compras pessoais durante o horário de trabalho. Estas condutas levaram a empresa a aplicar uma sanção em maio de 2024.
No próprio dia em que foi informada dessa medida, a trabalhadora voltou a insultar colegas diante de superiores hierárquicos e clientes. A Mercadona considerou que o comportamento criava um ambiente hostil e prejudicava a moral e a produtividade da equipa.
Gerente abandonou a caixa durante 25 minutos
Outro incidente ocorreu em junho do mesmo ano, quando a funcionária se encontrava a trabalhar nas caixas. A gerente abandonou o posto para cumprimentar um cliente, deixando a caixa sem supervisão.
Durante essa ausência, outra pessoa terá conseguido sair do supermercado sem pagar. Quando o coordenador lhe chamou a atenção, a trabalhadora reagiu de forma considerada prepotente, voltou a abandonar o posto durante cerca de 25 minutos e ameaçou ir para casa.
Trabalhadora contestou o despedimento da Mercadona
A gerente recorreu à Justiça espanhola e pediu que o despedimento fosse declarado nulo ou improcedente. Contudo, o Juízo do Trabalho n.º 1 de Ciudad Real rejeitou o pedido e considerou válida a decisão da empresa.
A trabalhadora apresentou então recurso no Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha. O principal argumento utilizado foi a existência de um alegado erro formal, uma vez que a Mercadona não lhe teria dado oportunidade de se defender antes de comunicar o despedimento.
Tribunal analisou falta de audiência prévia
Os juízes tiveram de determinar se a ausência de um processo disciplinar com audiência prévia tornava o despedimento improcedente. Na análise foi considerada a jurisprudência do Tribunal Supremo espanhol, nomeadamente o acórdão n.º 1250/2024.
Essa decisão do Supremo passou a estabelecer que, por norma, o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar a sua defesa antes de um despedimento disciplinar. A jurisprudência admite, porém, exceções quando não seja razoável exigir esse procedimento ao empregador.
Despedimento ocorreu antes da mudança de entendimento
Neste caso, o Tribunal Superior de Justiça considerou que o despedimento ocorreu antes da alteração da jurisprudência. Por esse motivo, o novo entendimento relativo à audiência prévia não podia ser exigido retroativamente à Mercadona.
Os magistrados verificaram ainda que o contrato coletivo da empresa não obrigava à abertura de um processo disciplinar prévio. O documento apenas previa essa possibilidade como uma faculdade da direção para investigar determinados comportamentos.
Gerente ficou sem direito a indemnização
O recurso foi rejeitado e a decisão da primeira instância acabou confirmada. O despedimento disciplinar foi declarado procedente, pelo que a gerente da Mercadona não ficou com direito a indemnização.
Como seria em Portugal?
Em Portugal, o artigo 351.º do Código do Trabalho considera justa causa o comportamento culposo que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a continuação da relação laboral. A provocação repetida de conflitos, a desobediência e as injúrias no local de trabalho estão entre as condutas que podem justificar um despedimento.
Contudo, a entidade empregadora tem de cumprir o procedimento disciplinar, incluindo a comunicação da intenção de despedimento, a nota de culpa e a possibilidade de o trabalhador consultar o processo e responder. O incumprimento das formalidades essenciais pode tornar o despedimento ilícito, permitindo ao trabalhador reclamar judicialmente os direitos previstos na lei.














