Um trabalhador de 62 anos perdeu o emprego depois de não detetar determinados produtos escondidos no carrinho de clientes durante uma avaliação surpresa numa loja de um supermercado em Siena, Itália. O episódio aconteceu durante um teste realizado através da técnica do “cliente mistério” e acabou por desencadear uma disputa entre o funcionário, a empresa e o sindicato.
Com mais de dez anos de serviço, o trabalhador não esperava que aquela situação pudesse resultar no fim imediato da sua relação laboral. O caso ganhou particular relevância por o funcionário exercer também funções de delegado sindical.
Um teste que terminou em despedimento
A avaliação aconteceu a 27 de outubro. Segundo a informação divulgada pelo Executive Digest, a empresa recorreu a clientes contratados especificamente para verificar se o funcionário detetava artigos que tinham sido colocados de forma dissimulada num carrinho de compras, entre caixas de cerveja.
O trabalhador não identificou os produtos durante a passagem pela caixa. Pouco depois, terá sido confrontado com o resultado do teste e informado de que a falha teria consequências disciplinares.
O funcionário já tinha sido submetido anteriormente a uma avaliação semelhante. Nessa ocasião, não tinha registado qualquer problema. Desta vez, porém, considera que os artigos foram colocados numa posição particularmente difícil de observar, tornando a sua deteção muito mais complicada.
Desde o episódio, encontra-se afastado do trabalho. O impacto da decisão estendeu-se também à sua vida familiar, numa altura em que a situação económica da família se tornou especialmente preocupante.
Sindicato questiona método utilizado pela empresa
O caso está a ser acompanhado pelo Filcams CGIL, que contesta sobretudo a forma como estas avaliações são realizadas.
Para o sindicato, não estão suficientemente definidos os critérios que determinam quando um trabalhador pode ser submetido a este tipo de teste, nem existe um conjunto de regras transparente que estabeleça previamente as consequências de uma eventual falha.
A organização sindical questiona ainda a possibilidade de a metodologia estar a ser utilizada de forma mais frequente contra trabalhadores com maior antiguidade, cujos contratos representam custos superiores para a empresa.
O sindicato pretende reunir-se com a administração para esclarecer as circunstâncias do despedimento e procurar uma solução que permita ao trabalhador regressar ao posto de trabalho.
Caso as negociações não produzam resultados, os representantes dos trabalhadores admitem avançar para formas de protesto mais duras, incluindo ações em estabelecimentos comerciais e uma eventual greve de âmbito regional.
A empresa foi contactada para prestar esclarecimentos sobre o caso, mas optou por não comentar publicamente a situação.
Poderia acontecer o mesmo em Portugal?
O episódio em Itália também levanta dúvidas sobre a utilização de mecanismos semelhantes no mercado de trabalho português.
A realização de avaliações através de “clientes mistério” não é, por si só, proibida em Portugal. No entanto, a sua utilização no contexto laboral deve respeitar as regras aplicáveis à relação entre empregador e trabalhador, incluindo os procedimentos disciplinares previstos na legislação.
Uma avaliação deste género não significa automaticamente que qualquer falha possa justificar um despedimento. A gravidade do comportamento, as funções concretamente desempenhadas pelo trabalhador, as regras previamente estabelecidas pela empresa e o respeito pelo procedimento disciplinar são elementos que podem ser determinantes.
A situação torna-se ainda mais sensível quando envolve um representante sindical. Os delegados sindicais beneficiam de proteção legal específica, pelo que uma decisão da entidade empregadora que afete um trabalhador com essa função poderá ser analisada à luz das garantias previstas para a atividade sindical.
Assim, embora uma empresa portuguesa possa recorrer a clientes mistério para avaliar determinados procedimentos, a utilização dessa ferramenta como fundamento para uma sanção laboral terá de respeitar os limites impostos pela legislação e pelos direitos dos trabalhadores.















