José Antonio começou a trabalhar quando tinha apenas 14 anos e passou décadas a descontar para a Segurança Social. Contudo, depois de se reformar antecipadamente aos 61 anos, garante que um erro no cálculo da pensão o deixou a perder cerca de 600 euros todos os meses, uma redução que, segundo o próprio, corresponde a 7.200 euros por ano.
O caso foi divulgado pelo jornal espanhol AS, que acompanha temas de sociedade, economia e atualidade. De acordo com a publicação, José Antonio considera que a Segurança Social espanhola utilizou um período de contribuições incorreto para calcular a sua reforma.
A pensão que lhe foi reconhecida ficou nos 1.639,66 euros mensais antes de impostos. Depois das retenções, o reformado afirma receber 1.450,61 euros, apesar de ter acreditado durante anos que iria chegar à reforma com um valor próximo dos 2.100 euros.
José Antonio perdeu o emprego aos 53 anos durante a crise económica
A situação começou vários anos antes de José Antonio pedir a reforma. Em 2009, quando tinha 53 anos, perdeu o emprego na sequência da crise económica e ficou numa situação particularmente difícil para regressar ao mercado de trabalho.
Depois de esgotar o subsídio de desemprego, decidiu celebrar um chamado Convenio Especial com a Segurança Social espanhola, um mecanismo que permite continuar a pagar contribuições mesmo sem estar a trabalhar, de forma a tentar manter a carreira contributiva e proteger o valor da futura pensão.
Segundo o seu relato, um funcionário aconselhou-o a pagar aproximadamente 400 euros por mês para manter a base de contribuição. José Antonio afirma que lhe foi transmitida a expectativa de que, dessa forma, poderia vir a receber uma pensão na ordem dos 2.100 euros.
Reforma aos 61 anos ficou nos 1.639,66 euros por mês
Quando chegou aos 61 anos, sem ter conseguido encontrar outro emprego, José Antonio pediu a reforma antecipada. A pensão foi fixada nos 1.639,66 euros brutos por mês e o valor líquido apresentado na publicação ficou nos 1.450,61 euros, depois da retenção fiscal.
A resolução reproduzida parcialmente pelo NoticiasTrabajo indicava uma redução de 24% por a reforma ter sido antecipada quatro anos. Esta percentagem é compatível com a legislação espanhola então aplicável a quem tivesse pelo menos 44 anos e seis meses de contribuições: o corte era de 1,5% por cada trimestre de antecipação, o que perfazia 24% ao longo de 16 trimestres.
O coeficiente de 24% e o alegado erro no período utilizado para calcular a base da pensão são questões diferentes. Mesmo que tivesse existido uma incorreção nas remunerações consideradas, isso não eliminaria automaticamente a redução decorrente da reforma antecipada.
Reformado garante que Segurança Social reconheceu o erro mas pensão não mudou
Depois de detetar aquilo que considera ser uma irregularidade, José Antonio dirigiu-se aos serviços da Segurança Social para pedir que o processo fosse revisto.
Segundo o relato reproduzido pelo jornal espanhol, um funcionário terá reconhecido que existia um erro, mas o valor da pensão não foi corrigido. José Antonio decidiu então dirigir-se à Direção Provincial da Segurança Social para voltar a apresentar o caso.
A resposta que recebeu também não resolveu a situação. Segundo o AS, foi-lhe explicado que a legislação aplicável não permitia alterar o corte relacionado com a reforma antecipada nas circunstâncias apresentadas.
José Antonio contesta esta situação e considera que o sistema não está a reconhecer adequadamente uma vida inteira de contribuições. “Comecei a trabalhar aos 14 anos”, recordou, acrescentando que, quando chegou aos 50, já tinha dificuldades em encontrar quem o contratasse.
José Antonio diz perder 7.200 euros todos os anos
O impacto financeiro que José Antonio atribui ao alegado erro prolonga-se todos os meses. Segundo as contas apresentadas pelo próprio, perde cerca de 600 euros mensais, o equivalente a 7.200 euros ao longo de um ano.
Para o reformado, o problema torna-se ainda mais significativo por considerar que esta redução vai acompanhá-lo durante toda a vida. José Antonio critica, por isso, o facto de ter começado a trabalhar ainda adolescente e acumulado décadas de contribuições sem que esse percurso se reflita, na sua perspetiva, no valor final da pensão.
O caso ocorreu em Espanha e as regras utilizadas para calcular a pensão de José Antonio não devem ser transpostas diretamente para Portugal, uma vez que os dois países têm sistemas e fórmulas diferentes.
Em Portugal um erro na carreira contributiva também pode alterar o valor da pensão
Em Portugal, o cálculo depende da data da primeira inscrição e das remunerações registadas. Para quem começou a descontar a partir de 1 de janeiro de 2002, é considerada a carreira contributiva até ao limite de 40 anos; quando existem mais de 40, entram no cálculo as 40 remunerações anuais revalorizadas mais elevadas. Para os inscritos até ao final de 2001, podem ser combinadas duas componentes, uma das quais utiliza os dez melhores anos dos últimos 15.
Uma remuneração em falta ou incorretamente registada pode alterar o resultado. A carreira contributiva deve ser consultada no Portal da Segurança Social e pode ser apresentado um pedido de revisão quando existam períodos ou valores em falta. O simulador de pensões permite obter uma estimativa, mas não substitui o cálculo definitivo nem constitui uma garantia do montante que será atribuído.
O caso de José Antonio mostra uma diferença relevante entre uma expectativa criada por uma simulação e o valor final reconhecido. Permite confirmar que lhe foi atribuída uma pensão inferior àquela que esperava e que a redução de 24% é compatível com a reforma quatro anos antes da idade ordinária. Não permite, porém, afirmar como facto provado que a Segurança Social espanhola cometeu um erro nem que esse alegado erro lhe custa exatamente 600 euros por mês ou 7.200 euros por ano.
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