Um trabalhador do El Corte Inglés com quase 36 anos de antiguidade foi despedido depois de ser acusado de irregularidades na aplicação de descontos. O caso acabou em tribunal e deixou a empresa perante duas opções: reintegrar o funcionário ou pagar-lhe uma indemnização de 171.587,37 euros.
De acordo com o portal espanhol Infobae, o trabalhador estava na empresa desde 21 de março de 1988 e tinha assumido, ao longo dos anos, várias funções de responsabilidade na área de eletrónica, em Saragoça.
A decisão consta da Sentença n.º 575/2025, de 21 de julho, do Tribunal Superior de Justiça de Aragão, que confirmou a improcedência do despedimento.
Trabalhador supervisionava mercadoria enviada para outlet
Em 2015, o funcionário foi nomeado coordenador regional de eletrónica para Aragão e Navarra. No ano seguinte, passou a dirigir a área de eletrónica dos centros de Sagasta e Independencia, em Saragoça.
Em 2019, foi-lhe atribuída uma tarefa adicional: supervisionar a gestão da mercadoria enviada para o outlet de eletrónica do centro comercial Grancasa.
O espaço tinha sido criado para vender produtos considerados obsoletos, descontinuados ou desvalorizados devido a defeitos, danos ou outras características que dificultavam a sua comercialização nas lojas tradicionais.
Empresa acusou trabalhador de descontos excessivos
O despedimento disciplinar foi comunicado a 15 de março de 2024. O El Corte Inglés acusou o trabalhador de irregularidades reiteradas na alteração de preços, de favorecer funcionários através de descontos indevidos e de falhas relacionadas com a etiquetagem e a movimentação de mercadoria.
As acusações basearam-se numa auditoria interna realizada depois de uma denúncia anónima apresentada através do canal de ética da empresa.
Segundo o relatório referido no processo, foram analisadas 35 operações com alterações manuais de preços. Em 17 delas, os descontos situaram-se entre 70% e 90%, acima do máximo de 50% previsto no protocolo interno. Nas restantes, as reduções rondavam os 57% e 58%.
A empresa apontou ainda transferências de mercadoria registadas como se os produtos tivessem sido enviados para o outlet, apesar de permanecerem fisicamente nos centros de origem, bem como alegadas retenções de artigos para que fossem posteriormente vendidos a preços mais baixos.
Trabalhador contestou o despedimento
O funcionário recorreu à Justiça, defendendo que não tinha realizado diretamente as vendas questionadas e que vários dos procedimentos eram conhecidos por outros responsáveis e departamentos da empresa.
O Tribunal do Trabalho n.º 3 de Saragoça deu-lhe razão e declarou o despedimento improcedente, numa sentença de 1 de abril de 2025.
O El Corte Inglés recorreu para o Tribunal Superior de Justiça de Aragão, alegando erros na apreciação das provas e insistindo que existira uma quebra grave da boa-fé contratual e da confiança depositada no trabalhador.
Tribunal não encontrou prova de responsabilidade direta
O recurso não alterou o resultado. O Tribunal Superior de Justiça de Aragão concluiu que não estava demonstrado que o trabalhador tivesse realizado diretamente as vendas com descontos irregulares ou sido responsável pela etiquetagem da mercadoria.
Segundo a sentença, as vendas mencionadas na carta de despedimento tinham sido efetuadas por outros funcionários e as etiquetas eram colocadas pelo pessoal do outlet.
O tribunal considerou ainda que as transferências de mercadoria sem deslocação física para o outlet eram uma prática habitual e consentida, destinada a evitar custos de transporte quando um trabalhador queria comprar um artigo que já tinha sido destinado àquele espaço.
O sistema de descontos era também refletido em relatórios que passavam pela auditoria, pelos responsáveis dos departamentos e pela área de administração e gestão de compras, sendo os respetivos valores conhecidos por diferentes níveis da estrutura da empresa.
Não ficou provado benefício pessoal indevido
Os juízes concluíram igualmente que não tinha ficado demonstrada uma intenção de fraude, a obtenção de um benefício pessoal indevido ou um prejuízo económico para o El Corte Inglés diretamente imputável ao trabalhador.
A única compra realizada pelo próprio funcionário que foi analisada no processo foi considerada regular, por estar em causa um produto de demonstração cuja aquisição por trabalhadores da empresa era permitida.
Também não foi provado que o funcionário tivesse retido produtos no armazém para permitir uma posterior redução do preço.
Perante a ausência de prova de uma conduta grave e culposa diretamente imputável ao trabalhador, o tribunal considerou que não estavam reunidas as condições para justificar a sanção máxima de despedimento.
Empresa tem duas opções
O Tribunal Superior de Justiça de Aragão rejeitou o recurso do El Corte Inglés e confirmou integralmente a decisão da primeira instância.
A empresa ficou obrigada a escolher entre reintegrar o trabalhador no mesmo posto e nas condições anteriores, pagando-lhe as remunerações deixadas de receber desde o despedimento, ou entregar-lhe uma indemnização de 171.587,37 euros.
As duas consequências não são acumuláveis: os salários relativos ao período de afastamento são devidos se a empresa optar pela reintegração, enquanto o pagamento da indemnização determina o fim da relação laboral.
A sentença ainda admitia recurso de cassação para uniformização de jurisprudência junto do Tribunal Supremo espanhol.
O caso mostra que a existência de irregularidades numa empresa não basta, por si só, para justificar o despedimento de um trabalhador. É necessário provar a sua responsabilidade concreta e demonstrar que o comportamento teve gravidade suficiente para tornar impossível a continuidade da relação laboral.
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